STF
Governadores de 11 estados questionam lei que impôs alíquota uniforme de ICMS sobre combustíveis
Governadores de 11 estados acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a declaração de inconstitucionalidade de regras da Lei Complementar federal 192/2022 que determinaram a uniformidade, em todo território nacional, das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis. A alegação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191, que tem pedido de liminar, é de que essa inovação legal impõe ônus excessivo e desproporcional aos estados e ao Distrito Federal, comprometendo continuidade dos serviços essenciais prestados à população.
De acordo com os governadores de Pernambuco, do Maranhão, da Paraíba, do Piauí, da Bahia, de Mato Grosso do Sul, de Sergipe, do Rio Grande do Norte, de Alagoas, do Ceará e do Rio Grande do Sul, autores da ADI, a redução abrupta da arrecadação dos 26 estados e do DF, por ato unilateral federal, importa em quebra do pacto federativo e interferência indevida na autonomia política, financeira, orçamentária e tributária desses entes.
Observam, ainda, que, como o ICMS decorrente das operações com combustíveis e lubrificantes representa de 20% a 25% da arrecadação estadual, a imposição apresenta riscos à governabilidade, em função dos imensos prejuízos gerados para os estados e o DF com a perda de arrecadação direta. Apontam, ainda, a existência de impactos para os municípios, que terão redução nas transferências constitucionais obrigatórias.
Segundo os governadores, a imposição de alíquota uniforme ocorreu sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz de reduzir os preços dos combustíveis, que são atrelados aos valores praticados nos mercados internacionais.
Relator
Por prevenção, a ADI foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, relator de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 984), na qual o presidente da República pede que a alíquota do ICMS incidente sobre combustíveis nos 26 estados e no Distrito Federal não ultrapasse a prevista para as operações em geral.
PR/AS//AD
15/6/2022 – Presidente da República pede ao Supremo que limite alíquota de ICMS sobre combustíveis
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Processo relacionado: ADI 7191
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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