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Confira o roteiro da sessão solene de posse dos novos dirigentes do STF

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A ministra Rosa Weber tomará posse, nesta segunda-feira (12), como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão solene marcada para as 17h. O ministro Luís Roberto Barroso será empossado vice-presidente. A solenidade tem previsão de 1h30 de duração, contará com interpretação em Libras e será transmitida, ao vivo, pelos canais oficiais de comunicação do STF: TV Justiça, Rádio Justiça e YouTube.

Plenário

Com o fim das restrições de acesso adotadas durante a pandemia da covid-19, todos os 350 assentos da Sala de Sessões Plenárias do Tribunal serão ocupados pelos convidados. Telões serão instalados em ambientes externos ao Plenário, para permitir o acompanhamento da solenidade pelos demais convidados e pela imprensa.

Convidados

Foram enviados 1.300 convites para a posse. Entre os convidados estão os chefes de Poder – o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o do Senado Federal, Rodrigo Pacheco; o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira; os presidentes e integrantes dos tribunais superiores; o procurador-geral da República, Augusto Aras; o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti; e familiares e amigos próximos dos empossados. Também foram convidados todos os candidatos à Presidência da República que disputam o pleito de outubro e todos os membros do Congresso Nacional.

Roteiro

A sessão solene de posse tem início às 17h, sob a condução do atual presidente do STF, ministro Luiz Fux, com a execução do Hino Nacional. Em seguida, a ministra Rosa Weber fará a leitura do termo de compromisso para o cargo de presidente do STF e do CNJ e assinará o termo de posse.

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Após ser declarada empossada no cargo, haverá a troca de lugares na bancada. Com isso, a ministra Rosa Weber passará a conduzir a cerimônia e dará posse ao ministro Barroso para o cargo de vice-presidente do STF e do CNJ, seguindo os mesmos procedimentos.

Discursos

Caberá à ministra Cármen Lúcia fazer o discurso de saudação à nova presidente do STF. Em seguida, terão a palavra o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o presidente da OAB, Beto Simonetti. Por fim, a ministra Rosa Weber fará seu discurso como presidente do Supremo e do CNJ e declarará encerrada a sessão.

Após o encerramento, haverá fila de cumprimentos no Salão Branco do STF. Não haverá coquetel ou festa.

Ordem dos trabalhos

Confira o roteiro completo da solenidade:

• Abertura da sessão solene pelo presidente do STF e do CNJ, ministro Luiz Fux;
• Execução do Hino Nacional por banda militar;
• Leitura do termo de compromisso para o cargo de presidente do STF e do CNJ pela ministra Rosa Weber;
• Leitura do termo de posse pelo diretor-geral da Secretaria do Tribunal;
• Assinatura do termo de posse pelo presidente do STF e do CNJ, ministro Luiz Fux, e pela empossanda, ministra Rosa Weber;
• Declaração de empossada no cargo de presidente do STF e do CNJ pelo ministro Luiz Fux;
• Cumprimentos entre a presidente, ministra Rosa Weber, e o ministro Luiz Fux;
• Troca de lugares na bancada entre a presidente, ministra Rosa Weber, e o ministro Luiz Fux;
• Condução da solenidade pela nova presidente do STF e do CNJ, ministra Rosa Weber;
• Leitura do termo de compromisso para o cargo de vice-presidente do STF e do CNJ pelo ministro Luís Roberto Barroso;
• Leitura do termo de posse pelo diretor-geral da Secretaria do Tribunal;
• Assinatura do termo de posse pela presidente do STF e do CNJ, ministra Rosa Weber, e pelo empossando, ministro Luís Roberto Barroso;
• Declaração de empossado no cargo de vice-presidente do STF e do CNJ pela presidente, ministra Rosa Weber;
• Cumprimentos entre a presidente e o vice-presidente;
• Retorno do vice-presidente, ministro Luís Roberto Barroso, ao seu lugar anteriormente ocupado na bancada;
• Pronunciamento da ministra Cármen Lúcia, pelo Supremo Tribunal Federal;
• Pronunciamento do procurador-geral da República, Augusto Aras, pela Procuradoria-Geral da República;
• Pronunciamento de Alberto Simonetti, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
• Pronunciamento da ministra Rosa Weber, presidente do STF e do CNJ;
• Encerramento da solenidade;
• Cumprimentos.

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VP//CF

Fonte: STF

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Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

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Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

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Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

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