STF
Compensação de dívidas de SP com perdas de ICMS é estendida até abril
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o Estado de São Paulo a continuar compensando, até 2/4/2023, parcelas do seu contrato de dívidas com a União com as perdas do ICMS incidente sobre gasolina, energia elétrica e comunicações. A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3590.
Extensão
Em julho deste ano, o ministro havia deferido liminar para permitir a compensação, considerando a perda de arrecadação decorrente das Leis Complementares (LCs) 192/2022 e 194/2022, que vedam a fixação de alíquotas sobre esses setores em patamar superior ao das operações em geral. Em novo pedido na ação, o Estado de São Paulo pediu a extensão da medida para que a compensação continuasse durante o exercício de 2023.
Desequilíbrio
Ao deferir o pedido, o ministro considerou, mais uma vez, que a perda de arrecadação decorrente de leis recentes sobre a matéria causa profundo desequilíbrio na conta dos estados. Segundo ele, a alteração da tributação estadual ocasionada pelas leis complementares torna excessivamente oneroso, ao menos nesse estágio, o cumprimento das obrigações do estado nos contratos de financiamento que compõem a dívida pública.
Políticas públicas e serviços essenciais
Na presente decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou a orientação adotada pelo STF de suspender os efeitos de atos praticados pela União que possam comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade. Além disso, o relator considerou que a questão envolve repercussões importantes sobre o pacto federativo e a solidariedade entre os entes da federação, ao observar o cenário econômico-financeiro de São Paulo e os efeitos arrecadatórios e fiscais ocasionados pelas leis.
Grupo de trabalho
Por fim, o ministro lembrou que a Corte homologou um acordo entre a União e todos os entes da federação, nos autos da ADI 7191 e da ADPF 984, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que prevê a criação de um grupo de trabalho específico para revisar, no prazo de até 120 dias, os critérios de apuração da perda de arrecadação do ICMS.
EC/CR//CF
1/8/2022 – Ministro acolhe pedidos de São Paulo e Piauí sobre queda de arrecadação do ICMS
15/12/2022 – Plenário homologa acordo entre União, estados e DF sobre ICMS dos combustíveis
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Processo relacionado: ACO 3590
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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