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CNJ promove campanha “21 dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres”

Pela primeira vez no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança a campanha “21 dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres”. As ações, que vão até 10/12, buscam promover o debate e a mobilização de pessoas e organizações públicas e privadas para a prevenção e a eliminação da violência contra mulheres e meninas, na linha dos instrumentos internacionais que proclamam a igualdade de gênero e se opõem a todas as formas de discriminação.

Avanços civilizatórios

“A subjugação do feminino e a sua desqualificação, em sociedade estruturalmente machista e patriarcal como a nossa, tem consequências gravíssimas”, afirma a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Rosa Weber, ao falar sobre a iniciativa.

De acordo com a ministra, pesquisas internacionais destacam a relação direta entre a invisibilidade feminina, a presença reduzida de mulheres nos espaços de poder e as violações dos direitos humanos de mulheres e meninas. “Precisamos, mais do que nunca, de avanços civilizatórios”, ressaltou.

Construção de um novo tempo

Rosa Weber convidou todas as pessoas a participar da construção de um novo tempo, com a promoção da equidade entre mulheres e homens”. “É o que inspira e busca a política judiciária nacional do Conselho Nacional de Justiça”, enfatizou.

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As Mariposas

A campanha brasileira se inspira no movimento mundial dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher, que teve o seu início em 1981, intitulado “As Mariposas”, em homenagem às irmãs Pátria, Minerva e Maria Teresa. Elas foram assassinadas e submetidas às mais diversas situações de violência e tortura, entre elas o estupro, em 1960, na República Dominicana.

Movimento mundial adotado pelo Brasil

No Brasil, a adesão ao movimento ampliou para 21 dias a duração da campanha. Com isso, seu início foi antecipado para 20 de novembro, Dia da Consciência Negra em nosso país, priorizado em razão da dupla discriminação que sofrem as mulheres negras, vítimas em maior percentual de feminicídio, segundo as estatísticas.

O Dia da Consciência Negra, instituído pela Lei 12.519/2011, faz referência à morte de Zumbi, líder do Quilombo dos Palmares (localizado em Alagoas), e é um marco para a conscientização de temáticas como discriminação, racismo e desigualdades advindas do preconceito.

Para mais informações sobre a campanha, inclusive materiais de divulgação, clique aqui.

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EC/AD//CF, com informações do CNJ

Assista abaixo ao vídeo da campanha:

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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