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“Brasil ingressou definitivamente no rumo da democracia”, diz Lewandowski ao votar

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou num colégio de Brasília (DF) e, ao deixar a seção, em rápida entrevista, afirmou que as eleições estão transcorrendo de forma tranquila neste segundo turno. “Temos notícia a cada meia hora, e o Brasil está absolutamente tranquilo: as pessoas estão votando com convicção, não há incidentes de nenhuma espécie”, informou. “Espero que até as 17h esse clima se mantenha”.

Vontade popular

Para o ministro, a participação dos eleitores com convicção e tranquilidade demonstra que o Brasil ingressou definitivamente no rumo da democracia. “O povo brasileiro fez uma opção pela democracia e vota com a maior naturalidade”, afirmou. “E as urnas eletrônicas constituem um instrumento de facilitação da expressão da vontade popular”. O ministro lembrou que, por volta das 20h, já teremos o resultado do pleito, pelo menos em termos matemáticos.

Justiça Eleitoral

Ao deixar a escola onde votou, Lewandowski enfatizou a atuação firme, competente e eficiente da Justiça Eleitoral como elemento garantidor da paz social e da tranquilidade dessas eleições. “A atuação do TSE mostra que a opção do legislador, feita em 1932, de entregar a arbitragem das eleições para o Poder Judiciário, um poder neutro, foi uma decisão sábia”.

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Perguntando sobre o incidente envolvendo a deputada federal Carla Zambelli ontem em São Paulo, o ministro evitou comentários pessoais específicos, mas salientou que o TSE tomou todas as medidas para evitar o uso de armas durante as eleições. “A população deve permanecer desarmada e deve confiar nas forças de segurança”.

Voto feminino

Ao comentar o aniversário da instituição do voto feminino no Brasil, Lewandowski exaltou o papel das mulheres na formação do país e na própria Justiça Eleitoral. “Temos hoje juízas eleitorais – no TSE temos duas, uma representando a advocacia e a outra o STF -, temos muitas deputadas e senadoras eleitas, teremos pela primeira vez uma mulher governadora de Pernambuco. Isso é um avanço extraordinário”, afirmou. “As mulheres, como temos visto nas pesquisas, são decisivas na formação de opinião. Elas são a maioria dos eleitores e têm um papel muito grande de influenciar as pessoas em seu entorno”.

VP//CF

Fonte: STF

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Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

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Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

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Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

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