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Audiência de conciliação para discutir titularidade de Fernando de Noronha ocorrerá no próximo dia 9

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), agendou para o dia 9/08, às 15h, uma audiência de conciliação no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3568, em que a União pede que seja reconhecida sua titularidade sobre o Arquipélago de Fernando de Noronha e que o Estado de Pernambuco observe todas as cláusulas do contrato de cessão de uso em condições especiais da área.
 
A audiência estava agendada para o dia 27/06, mas a União pediu o adiamento, argumentando que o encontro poderia ser infrutífero, pois ainda não havia posição formal da Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU) com relação à possibilidade de acordo. 
 
Ao deferir o adiamento, Lewandowski ressaltou que a adequada composição do conflito depende de voluntariedade e do esforço de todos os envolvidos. Ele levou em consideração a importância do diálogo federativo e a necessidade de assegurar todos os meios para a autocomposição. 
 
O relator esclareceu que a formalização de acordo e sua homologação pelo Supremo irão conferir “segurança jurídica à solução negociada e aos entes federados, além de contribuir para a pacificação social”.
 
A nova tentativa de conciliação será presencial, com participação restrita às partes. A União, o Estado de Pernambuco e os demais interessados devem indicar representantes com amplos poderes de decisão até o dia 5/08.  
 
Conflito
Na ACO 3568, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que o governo de Pernambuco não estaria cumprindo o contrato firmado em 2002. Entre outros pontos, estaria havendo autorizações indevidas para edificações na faixa de praia e permissões de uso sem o aval da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), permitindo o crescimento irregular da rede hoteleira.

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Também não estaria sendo cumprida a obrigação de prestação anual de contas das atividades desenvolvidas no arquipélago e os pagamentos mensais à União.
 

A AGU também alega que o governo estadual, por entender que, conforme o artigo 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), teria a propriedade do arquipélago, estaria embaraçando a atuação da SPU e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na gestão da área.
 
PR/AS//VP
 
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Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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