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Como se preparar para as compras de black friday:  natalinas e ano novo?

Cabe aos consumidores, e todos nós somos consumidores, analisar, investigar, apurar a procedência dos anúncios e mercadorias expostas à venda. Primeiramente, analise, verifique a necessidade do produto a ser adquirido. Nunca compre sem antes discernir da necessidade do bem. Importante também verificar o orçamento familiar, fazer cálculos. “Durma” antes de comprar. Evite compras por impulso. Evite dívidas. Faça reservas para os imprevistos da vida.

No momento da compra, investigue junto a Receita Federal o CNPJ da empresa, se de fato o fornecedor está ativo, sua procedência. Faça contato pelos modos tradicionais, ligue, verifique o endereço, telefones, e-mail, etc. Anote valores, protocolos, guarde as conversas, pois estas tratativas vinculam a negociação. Verifique junto ao site do fornecedor os comentários dos consumidores que antecederam as compras. Na dúvida não adquira.

Dica salutar: consulte, ligue para o PROCON 3520-7355, 99998-8585 ou 99988-3708. O Procon tem muitas informações sobre empresas e produtos. Após, compare preços do comércio local com o virtual. Dê preferência ao comércio local. É importante ressaltar que apenas nas compras virtuais existe prazo de tolerância de 07 dias para reflexão, arrependimento.

Ao receber o produto na loja física ou na sua casa, sempre verifique de imediato se existe alguma avaria, dano, defeito aparente, ou se funciona corretamente. Caso exista algum dano, anote no verso da Nota Fiscal e devolva imediatamente. Se a compra for presencial, peça para testar o produto e consignar na Nota Fiscal o tempo de garantia do fabricante.

Lembre-se que os produtos duráveis (ex: geladeira, fogão, veículos, tratores, etc,) possuem 90 dias de garantia legal, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Portanto, o tempo de garantia do produto é a somatória da garantia do código (legal) com a garantia do fabricante/fornecedor.

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Neste sentido, comece desde já a fazer pesquisa de preços para apurar se, de fato, estará recebendo os descontos anunciados. Prepare-se antecipadamente. Assim, quando realizar as compras na “black friday”, você saberá se, de fato, estará recebendo reais descontos.

Na hipótese do anúncio não condizer com a realidade, isto é, o produto demonstra ser diverso do anunciado, sofreu reajuste de maneira enganosa, fraudulenta, pegue os anúncios anteriores com os atuais e vá ao Procon.
Por estes motivos é importante desde já iniciar as pesquisas de preços. Assim, você mesmo irá fiscalizar se de fato estará sendo beneficiado (descontos reais) nas compras realizadas durante a campanha.

Formas de pagamento: evite pix, faça via cartão de crédito, maneira mais segura para se evitar fraudes. De todo modo, sempre tenha muito cuidado ao efetuar o pagamento, confirme o CNPJ antes de finalizar a transação comercial. Na dúvida não adquira. Jamais informe dados específicos como a senha do seu cartão. Lembre-se que o denominado mundo virtual tem consequências reais.

Cartão de crédito? Utilize com moderação!

Lembre-se de que os juros do cartão de crédito são altíssimos, no mês de setembro de 2025 atingiu o percentual anual de 451,5%. Portanto, em média, os juros chegam ao percentual de 37,625% ao mês. Cuidado ao deixar de pagar o cartão de crédito. Evite pagar apenas a taxa mínima, pode se tornar uma dor de cabeça no futuro.

Já ressaltamos acima o direito de arrependimento nas compras onlines, do prazo de arrependimento nos 07 dias a contar do recebimento do produto. Do direito à informação, isto é, as dúvidas dos consumidores devem ser esclarecidas no momento da compra. Direito a ser ouvido – as empresas devem disponibilizar fácil comunicação e resposta aos questionamentos dos consumidores. Direito a troca de produto com defeito/vício. O envio do produto para a assistência técnica é de responsabilidade do fornecedor.

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Lembre-se, se o produto ficar mais de trinta dias na assistência técnica você terá direito a outro produto, ou a devolução do valor devidamente atualizado, ou, ainda, o abatimento proporcional do preço.

É de total responsabilidade do fornecedor o transporte da mercadoria. Quem vende tem a obrigação de entregar o produto sem avaria. Por estes motivos, no momento da entrega do produto confira eventuais danos aparentes, visíveis.
Muito cuidado ao manusear o seu celular, aparelhos eletrônicos. Lembre-se que o mesmo possui inúmeras funções, desde o básico, comunicação escrita, falada até contratação de serviços, assinatura de contrato, empréstimos, etc. Portanto, tenha muita prudência ao se comunicar com “pessoas” que não se identificam corretamente. Na dúvida, confirme a fonte e a origem da ligação. Atualmente o PROCON tem recebido inúmeras reclamações de golpes virtuais.

DÚVIDAS PROCON ! Visite o PROCON MUNICIPAL DE SINOP, que está situado na Rua das Aroeiras, nº1.116, Centro, Sinop-MT e retire gratuitamente 01 (um) código do consumidor. DÚVIDAS LIGUE: 3520-7355, 99998-8585 ou 99988-3708.

Fonte: ARTIGO
Autor: Vilson Barozzi – Diretor Procon Sinop

Fonte: Prefeitura de Sinop – MT

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Prefeitura de Sinop encaminha projeto para regulamentar jornada intermitente e ampliar proteção previdenciária de motoristas do transporte escolar

A Prefeitura de Sinop encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 039/2026, que institui o Regime Especial de Trabalho Intermitente para os servidores ocupantes do cargo de Motorista de Transporte Escolar da Secretaria de Educação. A proposta busca adequar a legislação à dinâmica da função desempenhada pelos profissionais, regulamentando uma jornada naturalmente fracionada ao longo do dia, fortalecendo a proteção previdenciária e promovendo melhorias nas condições de trabalho da categoria.

O projeto reconhece uma realidade já vivenciada pelos motoristas do transporte escolar, cuja rotina é organizada em diferentes períodos diários, conforme os horários de entrada e saída dos estudantes das redes municipal e estadual de ensino. Em muitos casos, os profissionais iniciam a jornada nas primeiras horas da manhã, realizam o transporte dos estudantes até as unidades escolares e, após um período de intervalo entre os turnos, retomam o serviço para o deslocamento dos alunos ao final das aulas.

Pela proposta, o regime intermitente permitirá a organização da jornada em até quatro períodos de atividade diários, observando os horários do calendário escolar e respeitando o limite máximo de oito horas de trabalho por dia e 40 horas semanais.

Entre as principais mudanças está a substituição de uma verba indenizatória anteriormente concedida aos motoristas do transporte escolar por um adicional remuneratório vinculado à responsabilidade da função. O novo modelo prevê pagamento correspondente a 50% do vencimento inicial do cargo de Motorista IV, reconhecendo as particularidades da atividade, marcada pela responsabilidade no transporte de estudantes e pela necessidade de disponibilidade em horários alternados.

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A mudança também representa avanço do ponto de vista previdenciário. Diferentemente da verba anteriormente praticada, criada em período anterior e sem incidência previdenciária, o novo adicional terá natureza remuneratória e passará a integrar a base de contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social do Município (PreviSinop). Com isso, os profissionais terão reflexos diretos no cálculo de benefícios futuros, como aposentadoria, além de fortalecer o equilíbrio do sistema previdenciário municipal.

Durante diálogo com a categoria, o prefeito Roberto Dorner destacou que a medida atende a um compromisso da gestão e reconhece as especificidades da rotina dos profissionais do transporte escolar. “Sabemos que a rotina dos motoristas não segue horários convencionais. São profissionais que iniciam o trabalho ainda de madrugada, retornam em diferentes períodos do dia e exercem uma função essencial para a educação. Trabalhamos com responsabilidade financeira para construir uma proposta segura, dentro da lei e que possa garantir benefícios concretos aos servidores, inclusive no futuro previdenciário”, afirmou o prefeito.

O projeto ainda prevê mecanismos de organização e controle da jornada, com escalas definidas pela Secretaria de Educação e registro eletrônico dos períodos efetivamente trabalhados, garantindo segurança jurídica tanto para os servidores quanto para a Administração Pública.

A construção da proposta ocorreu a partir de diálogo institucional entre a Prefeitura de Sinop e o Poder Legislativo, após pauta apresentada pela vereadora Sandra Donato sobre as demandas dos motoristas do transporte escolar. Em razão da competência legal para tratar do regime jurídico dos servidores públicos, o Executivo municipal acolheu o tema e elaborou a proposta com base técnica e jurídica, consolidando uma alternativa voltada à valorização dos profissionais da educação e ao aperfeiçoamento das relações de trabalho no serviço público municipal.

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Sandra Donato ressaltou que a medida foi construída de forma responsável, respeitando os limites orçamentários do município e a necessidade de valorização dos profissionais. “Os motoristas exercem uma função essencial e possuem uma jornada diferenciada, muitas vezes iniciando cedo e encerrando as atividades apenas no fim do dia. O projeto reconhece essa realidade e busca oferecer mais segurança aos profissionais, sem comprometer a responsabilidade financeira da administração pública”, destacou a vereadora.

Representando a categoria, o motorista do transporte escolar, Maiquis Nobre de Macedo, avaliou a proposta como um reconhecimento a uma demanda antiga dos profissionais. “É uma reivindicação aguardada há muitos anos. Nossa rotina exige dedicação em diferentes horários do dia e muitas vezes impacta até o tempo com a família. Ver esse reconhecimento acontecer demonstra sensibilidade da gestão e valorização do nosso trabalho”, afirmou.

Além de formalizar juridicamente uma rotina já existente, a medida busca assegurar maior transparência remuneratória, valorização profissional e adequação da legislação às necessidades operacionais do transporte escolar, sem prejuízo à continuidade e à qualidade do atendimento prestado aos estudantes da rede pública.

Fonte: Prefeitura de Sinop – MT

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