POLÍTICA NACIONAL
Vetada distribuição de cordão para identificação de doença oculta
O Sistema Único de Saúde (SUS) não será obrigado a distribuir cordões com desenhos de girassóis para identificar pessoas com deficiências ocultas, como autismo, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), ansiedade, depressão e epilepsia.
O veto presidencial ao projeto de lei que obrigava a distribuição do acessório pelo SUS foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (1º).
O PL 2.621/2023, que previa a instituição da medida, foi aprovado pelo Plenário do Senado em 11 de novembro e seguiu para sanção presidencial. O objetivo do projeto era alterar o Estatuto da Pessoa com Deficiência para prever a distribuição do cordão pelo SUS como forma de identificar pessoas com deficiências ocultas.
Ao vetar o projeto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva alegou contrariedade ao interesse público (VET 44/2025). O governo aponta que a proposta cria despesa obrigatória de caráter continuado sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro e ainda sem a identificação da fonte de custeio e da compensação, em desacordo à legislação fiscal.
O projeto foi apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O texto passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). Nas duas comissões foi relatado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), que apresentou voto favorável à iniciativa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Medida provisória zera ‘taxa das blusinhas’ para importações de até US$ 50
As compras internacionais de pequeno valor podem voltar a ficar mais baratas no Brasil. Foi publicada na terça-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória que alterou as regras do regime simplificado de importação e autorizou o Ministério da Fazenda a redefinir as alíquotas aplicadas às remessas internacionais. A mesma edição também inclui decisão da pasta que zera o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no âmbito do Programa Remessa Conforme. O tributo ficou popularmente conhecido como “taxa das blusinhas”.
A MP 1.357/2026 já está em vigor, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
O texto modifica o Decreto-Lei 1.804, de 1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais. O texto estabelece que bens de até US$ 3 mil poderão ter alíquotas constantes ou progressivas definidas pelo Ministério da Fazenda. Para encomendas entre US$ 50 e US$ 3 mil, a tributação permanece em 60%, com dedução fixa de US$ 30 sobre o valor do imposto.
A portaria estabelece ainda que a redução da alíquota passa a valer com a entrada em vigor da norma e não dá direito à devolução ou compensação de imposto pago anteriormente.
A cobrança sobre compras internacionais de pequeno valor havia sido implementada em 2024 e gerou reação de consumidores e debates entre plataformas estrangeiras de comércio eletrônico e representantes do varejo nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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