POLÍTICA NACIONAL
Vai à sanção dispensa de reavaliação para aposentado por incapacidade permanente
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (30) um projeto de lei que dispensa da reavaliação periódica os aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável. De acordo com o PL 5.332/2023, segurados do Regime Geral de Previdência Social e beneficiários por prestação continuada afastados por incapacidade permanente (ou que tenham doença de Alzheimer, doença de Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica) não precisarão passar por reavaliações periódicas. A matéria segue agora para a sanção da Presidência da República.
Apresentado em 2017 pelo então deputado Rôney Nemer (DF), o projeto foi relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto modifica os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) e a organização da Assistência Social no Brasil (Lei 8.742, de 1993).
O projeto estabelece também que, nas dispensas de reavaliação por quadros irrecuperáveis, o segurado poderá ser convocado em casos de suspeita de fraude ou erro. No caso de pessoas com HIV/aids em busca de aposentadoria por invalidez, o texto determina ainda a participação de pelo menos um especialista em infectologia na perícia médica, o que o relator considera “imprescindível para o adequado dimensionamento das limitações enfrentadas em cada caso concreto”. A lei já prevê a dispensa da reavaliação periódica para o aposentado com aids.
Para Contarato, o projeto tem um caráter humano e é uma forma de demostrar empatia por quem enfrenta uma incapacidade permanente ou doenças graves e por suas famílias. Em Plenário, ele lembrou a dificuldade que é levar uma pessoa com doença permanente, às vezes acamada ou com dificuldade de locomoção, a uma avaliação. Na visão do senador, essa exigência burocrática é “nefasta e cruel”. A aprovação da matéria é uma forma de corrigir uma injustiça e uma maneira de o Congresso Nacional dar uma resposta a essas famílias, afirmou.
— Se coloque no lugar daquela família. Empatia é se colocar na dor do outro. É inadmissível submeter uma pessoa com incapacidade permanente a uma perícia periódica. Esse projeto corrige essa injustiça — declarou Contarato.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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