POLÍTICA NACIONAL
Sancionada lei que altera denominação de trechos da BR-158
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.168, de 2025, que reorganiza a denominação de diversos trechos da BR-158.
A rodovia cruza o Brasil de norte a sul e possui quase quatro mil quilômetros. Ela vai de Redenção (PA) a Santana do Livramento (RS) e é uma das principais vias de escoamento do agronegócio.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (18) e já se encontra em vigor.
A partir de agora, a rodovia BR-158 fica assim denominada:
- Rodovia Deputado Flávio Derzi, no trecho entre os municípios de Três Lagoas e Cassilândia, no estado de Mato Grosso do Sul;
- Rodovia Dr. Mário Ortiz de Vasconcellos, no trecho entre os municípios de Santa Maria e Rosário do Sul, no estado do Rio Grande do Sul;
- Estrada Prefeito Horácio Amaral, no trecho entre os municípios de Campo Mourão e Roncador, no estado do Paraná; e
- Rodovia Maguito Vilela, no trecho entre os municípios de Jataí e Aragarças, no estado de Goiás.
A reorganização dos nomes da rodovia teve origem no projeto de lei (PL) 4.562/2023, que revogou normas anteriores que tratavam do tema.
O projeto foi apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) e relatado pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG).
A matéria foi aprovada na Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado em junho e encaminhada à sanção presidencial.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria programa para reduzir insegurança hídrica no Rio Grande do Sul
O Projeto de Lei 1256/26, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), cria o Programa de Estruturação das Regiões em Situação de Insegurança Hídrica da Metade Sul do Rio Grande do Sul.
O objetivo é garantir acesso permanente à água para a população dessa região, definida por critérios técnicos do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e o Plano Nacional de Segurança Hídrica.
Esse plano deverá ser revisado a cada dez anos para atualizar os critérios técnicos, os diagnósticos e as áreas com prioridade de atendimento.
“Diferentemente do que sugerem os recorrentes decretos de emergência, a situação da metade sul do Rio Grande do Sul não é episódica, mas estrutural”, afirma Maria do Rosário. “A sucessão de eventos climáticos adversos tem comprometido a produção agrícola — especialmente de culturas como a soja —, afetando diretamente a subsistência de milhares de famílias e a economia do setor primário”, acrescenta.
O programa atenderá:
- trabalhadores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
- agricultores e pecuaristas empresariais que atuem em regime familiar;
- pequenos agricultores e pecuaristas informais;
- populações tradicionais do meio rural; e
- núcleos populacionais urbanos em situação de insegurança hídrica.
O que poderá ser financiado
O programa prevê investimentos federais, em parceria com os municípios gaúchos, para:
- construção de reservatórios para armazenar água das chuvas;
- implantação de sistemas de captação, reserva, tratamento e distribuição de água;
- construção, instalação e aquisição de tecnologias de irrigação e drenagem;
- promoção de programas de capacitação do público prioritário para instalação e manutenção dos sistemas;
- divulgação de programas de educação ambiental e sanitária.
“Fazendas de água”
O texto também prevê a implementação de “fazendas de água”, que reúnem práticas de recomposição da vegetação nativa e de conservação do solo para melhorar os ciclos hidrológicos locais.
A proposta também estimula a criação de sistemas agroflorestais para conciliar produção agrícola e conservação ambiental.
Por fim, o projeto destina parte dos recursos do Fundo Social ao financiamento do programa. Esse fundo administra parte das receitas que a União obtém com a exploração de petróleo e gás natural.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Minas e Energia; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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