POLÍTICA NACIONAL

Toda relação sexual de adulto com criança é estupro de vulnerável, decide CCJ

Qualquer relação sexual de um adulto com uma criança ou adolescente menor de 14 anos será sempre considerada crime. É o que determina projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PL 2.195/2024 aumenta a proteção de vítimas de estupro de vulnerável.  A proposta vai ao Plenário com urgência.

Pelo projeto, toda criança nessa idade é considerada vulnerável, mesmo que já tenha consentido a relação, tenha tido experiências sexuais anteriormente ou que a relação sexual tenha causado gravidez. 

O texto tem objetivo de impedir que juízes absolvam adultos que cometem o crime de estupro de vulnerável. O projeto foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconhecer o crime no caso de um homem que tinha 19 anos e engravidou uma menina de 12 anos. A decisão judicial menciona que, na ocasião, o relacionamento foi aceito pelos pais e pela menina com a “efetiva constituição de núcleo familiar”.

A relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), observa que o projeto estabelece a presunção absoluta da vulnerabilidade da vítima nessa faixa etária e acabar com interpretações que ocorrem em alguns tribunais do país.

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—  [Há a] explicitação de que a experiência sexual da vítima ou a ocorrência de gravidez são irrelevantes para a aplicação da pena. O projeto elimina quaisquer interpretações que possam mitigar a gravidade do crime ou revitimizar a pessoa violentada e confere maior segurança jurídica e clareza à legislação penal — defendeu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto autoriza parlamentares a exercer advocacia com restrições

O Projeto de Lei 344/26 autoriza membros do Poder Legislativo a exercer a advocacia, desde que não atuem contra a União, o estado, o Distrito Federal ou o município responsável pelo pagamento de seu salário. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Estatuto da OAB impede vereadores, deputados e senadores de exercer a advocacia em causas que envolvam órgãos e entidades da administração pública, independentemente da esfera de governo.

Pelo texto, esse impedimento passa a se restringir ao ente federativo que remunera o integrante do Poder Legislativo. Assim, um vereador ficaria impedido de atuar apenas em causas contra o município onde exerce o mandato; um deputado estadual, contra o respectivo estado; um deputado federal ou senador, contra a União.

A restrição também alcança as pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais e empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público vinculadas ao respectivo ente federativo.

Segundo o autor, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), a redação atual impõe uma restrição ampla ao exercício da advocacia, enquanto a proposta concentra o impedimento nas situações em que há risco direto de conflito de interesses.

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“A proposta concilia a indispensabilidade da advocacia à administração da justiça com os princípios da moralidade, impessoalidade e probidade administrativas”, sustentou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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