POLÍTICA NACIONAL
Tereza Cristina é eleita vice-presidente da CRE
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) elegeu na quinta-feira (13) a senadora Tereza Cristina (PP-MS) como vice-presidente do colegiado para o biênio 2025-2026. A reunião foi conduzida pelo presidente, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que já está no cargo desde fevereiro.
Tereza Cristina era a única candidata para a vice-presidência e foi eleita por votação simbólica — quando não há contagem formal dos votos favoráveis.
Em pronunciamento após sua eleição, a senadora afirmou que organismos internacionais podem ser peças importantes para frear os impactos na mudança das relações comerciais internacionais, como as novas tarifas que os Estados Unidos passaram a cobrar de países estrangeiros. É o caso da Organização Mundial do Comércio (OMC), que trata das regras do comércio entre as nações e que Tereza Cristina considera “esvaziada”.
— Os países deveriam tentar reerguer e colocar o peso que essa instituição merece nas relações comerciais do mundo. Estou muito feliz em poder ajudar nesta comissão que eu tenho certeza que é uma das mais importantes desta Casa — disse.
Comissão
A CRE tem 19 membros titulares e 19 suplentes. É uma das comissões mais antigas do Senado, ao lado da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). As duas são as únicas que estão em atividade contínua desde antes da promulgação da Constituição Federal, em 1988. Além de temas referentes às relações internacionais do Brasil (incluindo comércio exterior), a CRE também trata de questões relacionadas à defesa nacional e às Forças Armadas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.
Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Vetos
Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.
O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.
Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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