POLÍTICA NACIONAL
SUS será ressarcido por danos à saúde pública, decide CAS
Responsáveis por danos à saúde coletiva poderão ser obrigados a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos gastos no atendimento às vítimas. Aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (18), o PL 1.602/2019 determina o pagamento de multa correspondente às despesas do SUS por quem provocar, por conduta culposa ou dolosa, evento que resulte em danos à saúde pública. Do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o texto segue para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta teve relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que lembrou, como exemplo, o incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), em 2013, que deixou 242 mortos e mais de 600 pessoas feridas.
— Aquela Boate Kiss é um exemplo claro […] de um evento que, por irresponsabilidade, diria até por irresponsabilidade criminosa, acabou levando algumas centenas de pessoas à morte e causando danos à saúde de centenas de outros brasileiros e brasileiras, causando, portanto, um custo ao Sistema Único de Saúde — disse o relator.
Eduardo Braga observou ainda que o PL 1602/2019 pode contribuir para recompor as finanças do SUS em situações de grande impacto sanitário, além de atuar como mecanismo de prevenção ao inibir condutas que possam causar danos à saúde da população.
Desastres
Autor da proposta, Marcelo Castro cita na justificativa, além da Boate Kiss, o rompimento das barragens de rejeitos tóxicos — sob responsabilidade das mineradoras Samarco, Vale, BH Billiton e Tüv Süd — nos municípios de Mariana (MG), em 2015, e Brumadinho (MG), em 2019, que provocaram mais de 300 mortes e danos ao meio ambiente e à saúde da população.
Castro afirma que, em desastres ou tragédias que atingem a população, o atendimento às vítimas recai principalmente sobre o SUS, que precisa mobilizar recursos humanos, materiais e financeiros para prestar assistência médica e psicológica às pessoas afetadas. No entanto, os custos raramente são ressarcidos pelos responsáveis pelos eventos, o que gera impacto significativo nas contas da saúde pública. Para ele, o projeto promove justiça social ao responsabilizar financeiramente os causadores de eventos que gerem danos à saúde coletiva, evitando que os custos recaiam exclusivamente sobre o poder público.
O PL 1602/2019 altera a Lei 6.437, de 1977, que trata das infrações à legislação sanitária federal, para incluir como infração sanitária a prática de “provocar, por ação ou omissão, culposa ou dolosa, evento que resulte em dano à saúde da coletividade. Nesses casos, os responsáveis estarão sujeitos à aplicação de multa”.
Recursos arrecadados
Pelo projeto, os recursos arrecadados serão destinados aos fundos de saúde de estados e municípios responsáveis pelo financiamento das ações de saúde relacionadas ao atendimento às vítimas, na proporção de suas participações.
O texto também determina que os valores obtidos com a multa não serão contabilizados para fins de cumprimento dos gastos mínimos obrigatórios em saúde previstos na Constituição. Com isso, busca-se garantir que os recursos representem acréscimo efetivo ao financiamento das ações e serviços de saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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