POLÍTICA NACIONAL
Subcomissão sobre violência doméstica no exterior aprova relatório
A Subcomissão Temporária para Debater a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (CDHHAIA) aprovou nesta terça-feira (25) o relatório apresentado pela presidente do colegiado, Mara Gabrilli (PSD-SP).
Foram seis meses em que a subcomissão, vinculada à Comissão de Direitos Humanos (CDH), discutiu a aplicação da Convenção de Haia de 1980 nos casos em que mães brasileiras residentes no exterior voltam para o Brasil com seus filhos, em razão de violência doméstica, e acabam sendo acusadas de sequestro internacional por seus agressores.
O texto sugere vários aprimoramentos da legislação, incluindo o estabelecimento de um comitê de acompanhamento dos processos relativos à Convenção, uma plataforma digital de apoio às brasileiras que sofreram violência no exterior, e novas regras para a representação jurídica dos processos.
Mães de Haia
As chamadas Mães da Haia são brasileiras que viveram no exterior, formaram famílias fora do país, e, após enfrentarem situações de violência doméstica, voltaram ao Brasil com seus filhos e são consideradas sequestradoras pela Convenção, tendo que retornar as crianças ou adolescentes aos pais no exterior. Originalmente, a Convenção de Haia, ratificada por mais de 100 países, tinha o propósito de assegurar o retorno imediato de menores levados indevidamente para outro país. No entanto, sua aplicação rígida tem gerado graves injustiças.
Mara Gabrilli reconhece a trajetória de sofrimento das mães brasileiras, mas também celebra as conquistas do colegiado.
— Os frutos, felizmente, já começamos a colher, com a própria Subcomissão servindo de canal para o debate de soluções concretas. É a primeira vez que o Brasil promove uma discussão contínua e estruturada sobre o tema.
Medidas
Entre as medidas propostas pelo relatório aprovado, destaca-se a criação de um comitê interinstitucional para acompanhar a aplicação da Convenção no Brasil. Esse comitê terá o objetivo de debater casos, propor melhorias e elaborar uma minuta de projeto de lei que regulamente a aplicação do tratado no país. O relatório também recomenda avaliar a própria adesão do Brasil à Convenção, observando sua compatibilidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para garantir que qualquer tratado internacional esteja alinhado aos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança.
Outra proposta é a substituição do termo “sequestro” por “subtração” no nome da Convenção no Brasil, adequando-o a uma terminologia mais precisa e menos estigmatizante.
O relatório também propõe a criação de uma plataforma digital unificada de apoio às brasileiras vítimas de violência no exterior, reunindo informações jurídicas, canais institucionais e orientações práticas. A proposta busca formar uma rede integrada de acolhimento, facilitando o acesso à informação e ao amparo de forma rápida, segura e humanizada.
Lei Eliana Marz
Os trabalhos da Subcomissão também contribuíram para o aperfeiçoamento do substitutivo (texto alternativo) ao PL 565/2022, elaborado por Mara Gabrilli na Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado.
O projeto reconhece que a violência doméstica configura grave risco à criança e ao adolescente, impedindo o retorno obrigatório ao país de residência quando isso os expuser ao perigo. Além disso, o substitutivo trouxe ao texto um ponto inédito: a separação de uma criança ou adolescente com deficiência de seu cuidador principal passará a ser reconhecida como situação de risco grave, autorizando o Judiciário brasileiro a negar o retorno ao país estrangeiro quando houver ameaça à integridade ou ao bem-estar.
Outro avanço é a mudança na representação jurídica dos processos. A proposição estabelece que, nos pedidos de restituição de crianças e adolescentes com base na Convenção, a legitimidade ativa caberá exclusivamente ao genitor requerente estrangeiro, representado por advogado regularmente inscrito no Brasil. Com isso, a União deixará de atuar como parte processual — limitando-se à cooperação administrativa e diplomática necessária ao cumprimento das obrigações internacionais. A alteração atende a uma das principais demandas das mães brasileiras, que consideravam a participação direta da União um fator de desigualdade e sofrimento nos processos judiciais.
O projeto, originado na Câmara dos Deputados, foi fruto do diálogo com organizações da sociedade civil, órgãos do governo e representantes do Judiciário. O texto foi batizado de Lei Eliana Marz, em homenagem à mãe de uma menina com síndrome de Down que viveu na Alemanha e enfrentou um processo de separação marcado por violência doméstica e restrições abusivas ao convívio com a filha.
Decisão do STF
A subcomissão também acompanhou julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4245 e 7686), em agosto de 2025, reconhecendo que a violência doméstica contra a mãe afeta diretamente os filhos, e pode ser motivo para não retorná-los ao exterior.
— Uma decisão que temos muito orgulho de ter acompanhado e atuado. É o nosso trabalho inspirando o magistrado brasileiro a mudar protocolos e repensar cada caso — afirmou Mara.
O colegiado teve origem em audiência pública realizada em novembro de 2024 na CDH, em que foram ouvidas quatro mães acusadas de sequestro internacional de crianças. Foi o que levou o senador Flávio Arns (PSB-PR) a propor a criação da subcomissão.
— Os relatos descortinaram a necessidade urgente de aprimorarmos a legislação e o protocolo de abordagem desses casos. Mostraram, também, de forma crítica, a postura do Estado Brasileiro que, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), vem defendendo o interesse do estrangeiro em detrimento dos direitos da mãe brasileira que enfrentou violência doméstica — explicou o senador, que foi eleito vice-presidente do grupo.
Em seis meses de trabalho, foram duas audiências públicas, com relatos principalmente de mães vítimas, e duas reuniões técnicas ouvindo uma série de representantes de instituições como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ministérios, Defensoria Pública da União (DPU), assessores legislativos e consultores do Senado, além de pesquisadores do assunto. O colegiado também participou dos quatro dias do II Fórum Global sobre Violência Doméstica e a Aplicação da Convenção, ocorrido em outubro em Fortaleza.
‘Batalhas judiciais’
Na abertura da reunião, Mara Gabrilli agradeceu a todas as mães que apresentaram denúncias ao colegiado e participaram das audiências públicas. Em sua avaliação, a expressão dos relatos de dor e violência foi um ato de coragem das mães.
— Há aquelas que, depois de anos de luta e sofrimento, em batalhas judiciais, hoje estão com seus filhos em segurança, muitas delas. Mas muitas, ainda não.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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