POLÍTICA NACIONAL
STF pode rever penas aplicadas aos condenados do 8 de janeiro, diz Moro
Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (18), o senador Sergio Moro (União-PR) questionou as penas aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O parlamentar afirmou que, embora os ataques a prédios públicos sejam condenáveis, as punições determinadas pela Corte foram desproporcionais e necessitam de revisão.
— Nenhum agente político concordou com aquelas ações violentas. E ali havia uma oportunidade de o Supremo dar uma resposta para aqueles fatos, que era necessária, mas temos que admitir que, infelizmente, com as penas que têm sido fixadas nesses processos, nessas condenações, com o entendimento que o Supremo tem feito, errou a mão, simplesmente errou a mão. Isso gera uma situação de intranquilidade dentro do país inteiro — afirmou.
Na avaliação do senador, que é ex-juiz e ex-ministro da Justiça, as penas aplicadas superam aquelas determinadas para crimes como homicídio e tráfico de drogas. Entre os problemas destacados, Moro mencionou o longo período de prisão preventiva para alguns réus, a falta de proporcionalidade nas condenações e a soma de penas por crimes que, segundo ele, deveriam ser tratados como um único delito. Como alternativa, o parlamentar sugeriu que o próprio STF reavalie os casos pendentes e estabeleça um novo entendimento sobre as condenações já proferidas.
Sérgio Moro também mencionou o Projeto de Lei (PL) 2.819/2024, de sua autoria, que propõe unificar penas nos casos de condenação simultânea pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito e golpe de Estado. O objetivo, segundo ele, é evitar sentenças exacerbadas. Moro defendeu que o Congresso deve debater uma anistia para os condenados e reiterou sua posição em favor de penas mais brandas.
— Já que vários desses indivíduos estão presos preventivamente há mais de dois anos, agora seria o momento para uma anistia completa, geral e irrestrita para os manifestantes do 8 de janeiro. Mas, enquanto isso não acontecer, uma redução das penas, seja pelo próprio Supremo, seja por uma mudança da legislação, seria extremamente bem-vinda — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha
O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).
O texto amplia as situações que preveem o afastamento do agressor na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.
O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3257/19, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Na Câmara, a proposta foi aprovada em março deste ano.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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