POLÍTICA NACIONAL
Senadores vão a Belém acompanhar preparativos da COP 30
Senadores da Subcomissão Temporária para Acompanhamento dos Preparativos da COP 30 viajarão a Belém na próxima semana para fiscalizar os preparativos do evento, marcado para novembro. A diligência externa será nos dias 5 e 6 de junho.
Aprovado nesta terça-feira (27), o Requerimento 1/2025 foi apresentado pela presidente da subcomissão, senadora Leila Barros (PDT-DF). Ela argumenta que o colegiado foi instituído justamente para acompanhar os preparativos e as ações relacionadas à realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (a COP 30), que vai acontecer no Brasil entre os dias 10 e 21 de novembro na capital do Pará.
“É fundamental que a subcomissão, enquanto colegiado que acompanha especificamente este tema, também participe formalmente dessa diligência, de modo a racionalizar e potencializar o papel de fiscalização, articulação institucional e análise técnica das ações em curso”, diz Leila no requerimento.
A senadora justifica que a visita dos parlamentares contribuirá com a atuação já prevista da CMA, trazendo uma abordagem mais detalhada e coordenada ao trabalho dos parlamentares e fortalecendo o acompanhamento dos aspectos ambientais, logísticos, sociais e internacionais que envolvem a organização do encontro.
“Tal integração reforça o compromisso do Senado Federal com a transparência, a eficiência na fiscalização e a promoção deste evento, cuja importância é decisiva para o futuro da agenda climática no mundo”, ressalta Leila.
A COP 30 é a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, um encontro global que reúne líderes mundiais, cientistas, organizações não governamentais e representantes da sociedade civil para debater soluções e ações contra as mudanças climáticas. É considerada um dos principais fóruns internacionais sobre o tema.
A subcomissão foi criada em 7 de maio, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente (CMA), com prazo de funcionamento de 300 dias. O senador Beto Faro (PT-PA) é o relator, e a senadora Augusta Brito (PT-CE) exerce a vice-presidência.
Audiência
Também nesta terça-feira, os senadores aprovaram a promoção de uma audiência pública sobre os preparativos da COP 30. O Requerimento 2/2025 foi apresentado por Leila Barros. Ela aponta a necessidade de aprofundar o diálogo institucional e ampliar o entendimento do Parlamento e da sociedade brasileira sobre eixos fundamentais do processo de preparação da conferência e a análise de temas centrais em negociação.
“A audiência pública buscará contribuir para o acompanhamento propositivo e qualificado do Senado Federal nos preparativos da COP 30, promovendo o diálogo entre os Poderes da República e fortalecendo o papel do Parlamento como espaço de escuta e de construção democrática de políticas públicas”, diz a senadora no requerimento.
A data do debate será agendada.
Plano de trabalho
Os senadores da subcomissão (chamada CMACOP30) aprovaram o plano de trabalho do grupo nesta terça-feira. Elaborado pelo relator do colegiado, senador Beto Faro, o texto prevê ações como o acompanhamento parlamentar da organização do evento junto ao governo brasileiro e suas interações com as Nações Unidas, a promoção de audiências públicas e novas diligências a Belém, cidade sede da COP 30.
Outros pontos previstos no plano de trabalho são:
- Contribuir com o governo do Pará e com a prefeitura municipal de Belém na identificação e resolução dos pontos críticos que ainda restem para dotar a cidade de plena capacidade logística/infraestrutura e de organização para a realização do evento;
- Colaborar com as iniciativas do governo federal na busca por alternativas viáveis para o financiamento climático compatível com as políticas recomendadas pelo IPCC para a manutenção da elevação da temperatura da terra no limite máximo de 1.5ºC;
- Avaliar a possibilidade de diálogo com governos de estados americanos, sensíveis ao tema, via embaixada americana no Brasil, para eventuais adesões aos esforços de financiamento climático;
- Atuar politicamente por maior participação efetiva, na COP 30, de representantes de grupos étnicos, comunidades tradicionais e pequenos agricultores com relevância para os propósitos de preservação da floresta amazônica;
- Indicar ajustes nas legislações federais referentes aos temas socioambientais que as coloquem em conformidade com os desafios de contenção do processo de aumento da temperatura da terra e seus efeitos no clima.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
-
POLÍTICA MT5 dias atrásTJMT suspende desocupação em condomínios após pedido da ALMT
-
POLÍTICA MT6 dias atrásMato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia
-
POLÍTICA MT7 dias atrásJustiça determina que Presidente promova a imediata recondução de vereadora ao cargo
-
POLÍTICA MT5 dias atrásALMT participa do lançamento do “MT em Defesa das Mulheres” e reforça rede de proteção
-
POLÍTICA MT5 dias atrásSemana na ALMT tem debate sobre demissões no SAMU e homenagens oficiais
-
POLÍTICA MT6 dias atrásGrupo de Trabalho reforça combate aos maus-tratos durante o Abril Laranja
-
POLÍTICA MT6 dias atrásEntrega de trator fortalece agricultura familiar na Gleba Monjolo, em Chapada dos Guimarães
-
MATO GROSSO7 dias atrás‘Não é política, é violência’, diz Gisela ao cobrar que pedido de cassação de vereador entre em pauta
