POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova prazo de 24 horas para platoformas digitais removerem conteúdos considerados nocivos
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga plataformas digitais, redes sociais e aplicativos a adotar mecanismos para monitorar, bloquear e remover conteúdos perigosos. Esses conteúdos deverão ser retirados em até 24 horas após a notificação da autoridade competente.
O texto aprovado estabelece que plataformas e redes sociais precisarão manter um botão de denúncia anônima, integrado com os sistemas do Ministério Público e das polícias especializadas. Escolas públicas e privadas deverão promover atividades anuais de educação digital e prevenção a desafios virais perigosos.
O Poder Executivo poderá criar um Cadastro Nacional de Desafios Perigosos e Conteúdos Nocivos à Infância para monitorar e alertar os provedores. Também poderá oferecer um Selo de Segurança Digital Infantil, concedido às plataformas que adotarem boas práticas contra conteúdos perigosos.
Conforme a proposta, o Ministério Público também poderá investigar e propor punição para quem, ainda que more fora do Brasil, promover, disseminar ou hospedar conteúdos proibidos que resultarem em dano severo ou morte de criança ou adolescente no país.
A comissão aprovou, por recomendação do relator, o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), um substitutivo ao Projeto de Lei 1690/25, do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG). O novo texto fez ajustes de redação para que a proposta ficasse mais alinhada à legislação em vigor.
“A disseminação de desafios perigosos na internet tem se intensificado com a popularização das redes sociais e o ingresso precoce de crianças e adolescentes no ambiente digital”, observou Julio Cesar Ribeiro. “A dinâmica própria desses meios dificulta seu controle, exigindo atuação integrada de plataformas, instituições de ensino, Poder Público e sociedade civil.”
Próximos passos
A proposta ainda precisa passar pela análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes da votação do Plenário.
Para virar lei, é necessário ter a aprovação da Câmara e do Senado.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Rachel Libreleon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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