POLÍTICA NACIONAL

Senado vai analisar criação da Fundação Caixa

Projetos culturais, educacionais e sociais poderão contar com mais uma fonte de recursos, a partir da criação da Fundação Caixa. A entidade sem fins lucrativos será vinculada à Caixa Econômica Federal. O projeto de lei que cria a Fundação Caixa (PL 1.312/2025) será analisado pelo Senado, depois de ter sido aprovado na Câmara dos Deputados na quarta-feira (10) O texto é de autoria do Executivo.

A fundação terá autonomia financeira e patrimonial, regulada pelo direito privado. No entanto, poderá ser auditada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por receber recursos de um banco estatal. Ela vai apoiar ações, projetos e políticas públicas ligadas à educação, à assistência social, à cultura, ao esporte, à ciência, à tecnologia e à inovação.

A criação da fundação é justificada pelo governo federal pelo fato de os maiores bancos brasileiros contarem com fundação semelhante, inclusive o Banco do Brasil.

Estrutura

A Fundação Caixa terá um conselho curador, uma diretoria executiva e um conselho fiscal. O conselho curador será composto pelos seguintes membros:

  • Presidente do banco
  • Três membros indicados pelo presidente do banco, sendo um deles o presidente da fundação
  • Dois membros indicados pelo Executivo federal
  • Dois membros eleitos pelos empregados
  • Até três membros da sociedade civil de notório saber nas áreas de atuação da fundação, eleitos pelo conselho de administração da Caixa.
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O texto permite que os diretores sejam remunerados pela Caixa Econômica Federal e que recebam recursos da fundação para o pagamento de despesas de transporte, hospedagem, alimentação e outras despesas administrativas.

O regime jurídico do pessoal da Fundação Caixa será o do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A entidade poderá contar ainda com empregados do banco, por meio de compartilhamento, e com servidores públicos ou empregados públicos cedidos. A fundação também poderá reembolsar os custos de empregados ou servidores.

Funcionamento

O conselho de administração da Caixa Econômica Federal poderá fixar um percentual de doação anual do banco e de suas subsidiárias para financiar as ações da entidade. Já a cobertura de eventual resultado negativo será considerada medida excepcional e dependerá de apresentação de relatório contendo explicação detalhada das causas do prejuízo. Esse relatório precisa ser aprovado pelo conselho de administração da Caixa.

O banco e suas subsidiárias poderão compartilhar com ela sistemas, estrutura tecnológica e pessoal, além de outras estruturas necessárias para o alcance do objetivo.

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Transparência

Quanto aos requisitos de transparência ativa e publicidade, o projeto determina que a fundação mantenha em sua página na internet informações como:

  • Estatuto social e regimento interno
  • Composição e remuneração de seus dirigentes
  • Íntegra de todos os contratos, convênios, acordos e termos de parceria celebrados
  • Relatórios anuais de gestão e demonstrações financeiras, acompanhados do parecer de auditoria independente e do pronunciamento do conselho fiscal
  • Quantitativo de empregados e remuneração prevista para os cargos ou funções.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova cálculo do fator amazônico nas políticas de desenvolvimento social

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que insere o “fator amazônico” em políticas públicas do governo federal.

Na prática, o texto exige que sejam considerados custos e prazos adicionais ao planejar e executar políticas de desenvolvimento social na Amazônia Legal. O critério busca reduzir desigualdades regionais e garantir o respeito à dignidade humana e à equidade.

O fator amazônico refere-se a desafios como os altos custos de transporte, logística e infraestrutura, além das longas distâncias que dificultam o acesso a serviços essenciais.

Pelo texto, a medida corrige uma distorção histórica no Orçamento federal, que costuma aplicar na Amazônia as mesmas regras usadas em outras regiões do país, ignorando as particularidades locais.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), para o Projeto de Lei 1660/24, da deputada Professora Goreth (PDT-AP) e outros nove deputados.

Contratações públicas
O substitutivo do relator altera a Lei Geral de Licitações para que o valor estimado das contratações públicas na região inclua gastos extras com deslocamento, comunicação e acesso limitado a recursos. A nova regra vale para todos os investimentos feitos direta ou indiretamente com recursos do Orçamento da União.

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Segundo Malafaia, a inclusão dessa variável torna os orçamentos mais realistas e evita que obras sejam interrompidas porque os custos foram subestimados. “Isso significa considerar as particularidades da região, incluindo custos adicionais de logística, transporte e infraestrutura, além de condições climáticas e geográficas adversas”, afirmou o relator.

O projeto determina ainda que os órgãos públicos realizem estudos detalhados sobre gastos com licenciamento ambiental e a adaptação de projetos para garantir a resistência da infraestrutura ao clima local.

A transparência na aplicação desse critério também deverá ser garantida pelo Poder Executivo em todo o ciclo de planejamento e execução.

Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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