POLÍTICA NACIONAL
Senado termina 2024 com 11 medidas provisórias aprovadas
O Plenário do Senado aprovou, em 2024, um total de 11 medidas provisórias, dez na íntegra e uma na forma de projeto de lei de conversão. Oito medidas foram apresentadas neste ano e outras três, ainda em 2023. Entre as matérias analisadas está a MP 1.218/2024 que liberou R$ 12,2 bilhões para ações emergenciais relacionadas às enchentes no Rio Grande do Sul, em abril e maio. A norma foi transformada na Lei 14.962, de 2024. Outras MPs que também destinam recursos ao estado em função da tragédia ainda são analisadas.
Atualmente, 26 medidas provisórias tramitam no Congresso Nacional. Segundo a Secretaria-Geral da Mesa, ao longo de 2024, 54 MPs perderam a eficácia sem votação e outras cinco foram revogadas.
Ministério
Entre as medidas convertidas aprovadas pelos senadores está a MP 1.202/2023, transformada na Lei 14.873, de 2024. A norma limitou a compensação tributária para créditos resultantes de decisões judiciais definitivas. A matéria foi aprovada pelo Senado em maio.
A regra afeta contribuintes que, por decisão judicial, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e fazem a opção por compensar esses créditos com débitos tributários futuros.
Já a MP 1.187/2023 resultou na Lei 14.816, de 2024, que ratificou a criação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Crédito
Nove medidas provisórias aprovadas pelo Senado em 2024 dizem respeito a abertura de crédito extraordinário para diferentes órgãos do governo federal. Ao todo, os textos convertidos em leis representaram um total de R$ 18,5 bilhões.
Entre os órgãos contemplados estão:
- Ministério da Educação;
- Ministério da Saúde;
- Ministério da Cultura;
- Ministério da Defesa;
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
- Ministério da Agricultura e Pecuária;
- Ministério da Pesca e Aquicultura;
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
- Ministério dos Povos Indígenas;
- Ministério dos Transportes;
- Ministério do Trabalho e Emprego;
- Ministério das Cidades;
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
- Ministério Público da União;
- Banco Central do Brasil.
Relevância e urgência
Medida provisória é uma norma com força de lei editada pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, deve ser votada pela Câmara e pelo Senado para se converter em lei.
O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogado automaticamente pelo mesmo período, caso não tenha sido votada pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Se não for apreciada em até 45 dias, a MP entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Eleições 2026: eleitor pode consultar situação e resolver serviços pelo e-Título
Consultar a situação eleitoral, descobrir onde votar, emitir certidões e verificar eventuais débitos são alguns dos serviços que podem ser acessados pelo eleitor no celular por meio do e-Título. O aplicativo da Justiça Eleitoral também oferece recursos relacionados à justificativa de ausência às urnas. Gratuito e desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o e-Título está disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS.
Para acessar o e-Título pela primeira vez, o eleitor deve abrir o aplicativo e informar os dados solicitados para a validação de sua identidade. Depois da confirmação, é possível cadastrar uma senha para os próximos acessos. Caso o usuário esqueça a senha ou precise recuperar a conta, o procedimento pode ser realizado pela tela inicial do aplicativo, mediante a confirmação dos dados pessoais.
Entre os serviços disponíveis estão a consulta da situação cadastral e dos dados registrados na Justiça Eleitoral, a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral e da Certidão de Crimes Eleitorais e a consulta de débitos e multas decorrentes de ausências às urnas. O aplicativo também permite consultar a zona e a seção eleitoral e o endereço do local de votação.
No dia da eleição, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pode utilizar o e-Título para justificar a ausência, conforme as regras da Justiça Eleitoral. A justificativa também pode ser apresentada posteriormente, dentro dos prazos definidos pelo TSE, com a documentação que comprove o motivo da ausência. Para votar, o e-Título pode ser utilizado como documento de identificação quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor. Nos casos em que a foto não estiver disponível, é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com foto.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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