POLÍTICA NACIONAL

Senado termina 2024 com 11 medidas provisórias aprovadas

O Plenário do Senado aprovou, em 2024, um total de 11 medidas provisórias, dez na íntegra e uma na forma de projeto de lei de conversão. Oito medidas foram apresentadas neste ano e outras três, ainda em 2023. Entre as matérias analisadas está a MP 1.218/2024 que liberou R$ 12,2 bilhões para ações emergenciais relacionadas às enchentes no Rio Grande do Sul, em abril e maio. A norma foi transformada na Lei 14.962, de 2024. Outras MPs que também destinam recursos ao estado em função da tragédia ainda são analisadas. 

Atualmente, 26 medidas provisórias tramitam no Congresso Nacional. Segundo a Secretaria-Geral da Mesa, ao longo de 2024, 54 MPs perderam a eficácia sem votação e outras cinco foram revogadas.  

Ministério

Entre as medidas convertidas aprovadas pelos senadores está a MP 1.202/2023, transformada na Lei 14.873, de 2024. A norma limitou a compensação tributária para créditos resultantes de decisões judiciais definitivas. A matéria foi aprovada pelo Senado em maio.  

A regra afeta contribuintes que, por decisão judicial, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e fazem a opção por compensar esses créditos com débitos tributários futuros. 

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Já a MP 1.187/2023 resultou na Lei 14.816, de 2024, que ratificou a criação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.  

Crédito 

Nove medidas provisórias aprovadas pelo Senado em 2024 dizem respeito a abertura de crédito extraordinário para diferentes órgãos do governo federal. Ao todo, os textos convertidos em leis representaram um total de R$ 18,5 bilhões. 

Entre os órgãos contemplados estão: 

  • Ministério da Educação; 
  • Ministério da Saúde; 
  • Ministério da Cultura; 
  • Ministério da Defesa; 
  • Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; 
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; 
  • Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; 
  • Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; 
  • Ministério da Agricultura e Pecuária; 
  • Ministério da Pesca e Aquicultura; 
  • Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; 
  • Ministério dos Povos Indígenas; 
  • Ministério dos Transportes; 
  • Ministério do Trabalho e Emprego; 
  • Ministério das Cidades; 
  • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; 
  • Ministério Público da União; 
  • Banco Central do Brasil. 
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Relevância e urgência

Medida provisória é uma norma com força de lei editada pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, deve ser votada pela Câmara e pelo Senado para se converter em lei.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogado automaticamente pelo mesmo período, caso não tenha sido votada pelas duas Casas do Congresso Nacional.

Se não for apreciada em até 45 dias, a MP entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Relator acredita no fim da escala 6×1 ainda neste ano

O relator da proposta sobre o fim da escala de trabalho 6×1 (PEC 221/19), deputado Leo Prates (Republicanos-BA), disse aos participantes de audiência pública do programa Câmara pelo Brasil em Florianópolis que a medida deverá vigorar ainda neste ano.

Ele ponderou, porém, que a existência de transição para redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, ou a duração dessa transição, vai depender da mobilização da sociedade.

“Não haverá concessões inegociáveis. Agora, o tamanho das concessões para aprovar o texto que nós teremos depende de cada um de vocês: da mobilização, da pressão. Eu vim do movimento social e é disso que se trata. Nós precisamos de 308 votos, e não é fácil. Na média, temos 114 votos”, disse.

Os sindicalistas presentes pediram ao deputado Leo Prates que institua a escala com dois dias de descanso e 40 horas semanais de maneira imediata.

O deputado Pedro Uczai (PT-SC) sugeriu que o prazo para a entrada em vigor das mudanças seja de apenas 60 dias.

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A coordenadora do Movimento Vida Além do Trabalho, Vanessa Brasil, pediu que o deputado não inclua a transição no texto final.

“Estamos há 40 anos em transição. 40 anos sem uma conquista real para a classe trabalhadora”, salientou Vanessa Brasil.

Allan Torres / Câmara dos Deputados
Florianópolis (SC). Câmara pelo Brasil. Diretor Institucional e Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, FIESC, Carlos Kurtz.
Kurtz: jornada e escala podem ser defendidas por acordo

Acordo coletivo
Pela Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, Carlos Kurtz defendeu que a jornada e a escala sejam definidas por negociação coletiva. Segundo ele, a indústria nacional pode perder competitividade.

“Que possa ser preservada a possibilidade de se fazer 44 horas. Porque isso pode determinar não só uma dificuldade muitas vezes intransponível para as empresas, mas pode determinar – e vai determinar em muitos casos – aumento de custo de vida para o próprio trabalhador e em alguns casos, se não o desemprego, a não geração de emprego, o que será importante aqui em Santa Catarina.”

O relatório sobre a redução da jornada será apresentado nesta segunda-feira (25) para votação na comissão especial no dia 27. O Plenário da Câmara deverá votar o texto até o final da semana.

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Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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