POLÍTICA NACIONAL
Senado pode votar na terça inclusão da misoginia entre crimes de preconceito
O projeto que inclui a misoginia — ódio, repulsa ou aversão às mulheres — entre os crimes de preconceito ou discriminação deve ser votado pelo Plenário do Senado na próxima terça-feira (24). O PL 896/2023 foi retirado da pauta desta quarta-feira (18), depois que o senador Carlos Viana (Podemos-MG) apresentou uma questão de ordem questionando a urgência do projeto.
A autora, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), e a relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), apontaram que o projeto já foi discutido nas comissões e já foi pautado outras vezes, sem votação no Plenário.
— As mulheres estão sendo violentadas e abusadas. As mulheres estão morrendo. Isso é pauta prioritária para votar. Mas, para não ser intransigente, quero o compromisso de que este projeto será votado na semana que vem — afirmou Ana Paula.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, acatou a questão de ordem de Viana, mas confirmou a votação do projeto na próxima semana, pedindo um entendimento entre as lideranças.
— Todo mundo deve estar preparado para votar esta matéria na próxima terça-feira — declarou Davi.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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