POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que isenta idoso de contribuir com conselho profissional

Idosos com 20 anos de exercício profissional podem ficar isentos do pagamento de contribuições aos conselhos e demais entidades de fiscalização de profissões. É o que estabelece proposta aprovada nesta quarta-feira (10) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O PL 4.926/2023, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), recebeu parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e agora segue para decisão final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O texto insere no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 2003) dispositivo que garante a isenção. Continuam valendo os direitos e garantias, inclusive o direito de votar e ser votado em pleitos nacionais ou regionais dos conselhos profissionais.

Na justificativa do projeto, o autor sustenta, entre outros pontos, que a isenção do pagamento de contribuições ou outras obrigações devidas a conselhos profissionais efetiva o comando constitucional de defesa da dignidade e bem-estar das pessoas idosas com 20 anos ou mais de exercício profissional.

O relator observou que a medida busca eliminar encargos financeiros que podem se tornar excessivamente onerosos nessa etapa da vida do idoso, sobretudo para pessoas idosas aposentadas ou que atuam em regime de trabalho reduzido. Para Marcos Pontes, a proposição também facilita a permanência de profissionais no exercício regular de suas atividades, permitindo que mantenham o registro no respectivo conselho sem que a exigência de contribuições compulsórias inviabilize essa continuidade.

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— Evita-se, assim, a marginalização profissional decorrente da idade. A medida está igualmente alinhada à valorização do princípio da dignidade da pessoa humana ao promover condições mais justas para o exercício profissional na velhice e ao combater fatores de exclusão que possam limitar a participação do idoso na vida econômica e social. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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