POLÍTICA NACIONAL
Senado garante licença remunerada para pós de professores da educação básica
O Senado aprovou nesta terça-feira (16) projeto de lei que garante aos professores da educação básica da rede pública o direito de usar a licença remunerada para fazer cursos de qualificação e pós-graduação — como especialização, mestrado e doutorado —, além de pesquisas na área da educação. O projeto (PL 96/2024) segue para a sanção da Presidência da República.
O autor da proposta é o deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE). A matéria, que contou com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), foi aprovada pelo Senado sem mudanças em relação ao texto que veio da Câmara.
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para classificar esses cursos como atividades de formação continuada dos professores.
Lacuna
Dorinha lembrou que a atual redação da LDB garante aos profissionais da educação o direito ao aperfeiçoamento profissional continuado (como parte da política de valorização da carreira), inclusive com licença remunerada. O problema, argumentou ela, é que a lei não define quais atividades de formação podem ser incluídas nesse processo.
— Essa lacuna pode gerar interpretações restritivas por parte dos sistemas de ensino, especialmente no que se refere ao reconhecimento de atividades de pós-graduação e de pesquisa como integrantes do aperfeiçoamento profissional — afirmou ela em 9 de junho, durante a votação do projeto na Comissão de Educação e Cultura do Senado (CE).
Para Dorinha, o projeto dá mais clareza à legislação ao detalhar as modalidades de qualificação que podem ser consideradas para esse fim.
Além disso, a senadora destaca que a proposta se alinha ao novo Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece como meta a garantia de que 70% dos docentes da educação básica concluam cursos de pós-graduação relacionados à sua área de atuação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Medida libera R$ 3,5 bi extras para habitação e crédito a microempresas
A Presidência da República editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 3,5 bilhões no Orçamento para programa de habitação popular e acesso a crédito para micros e pequenas empresas. A MP 1.385/2026 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).
A maior parte dos recursos, R$ 2,75 bilhões, foi destinada a encargos financeiros sob supervisão do Ministério da Fazenda. Essa parcela será usada para a integralização de cotas de dois fundos garantidores:
- R$ 2 bilhões para o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), por meio do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI), voltado a microempresários individuais (MEIs) e a micro, pequenas e médias empresas;
- R$ 750 milhões para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
O valor restante de R$ 750 milhões será destinado ao Ministério das Cidades para a integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), dentro do programa Moradia Digna. O programa financia melhorias em moradias de famílias de baixa renda vivendo em assentamentos urbanos informais passíveis de regularização. A medida provisória prevê um acréscimo de 87 mil unidades por ano no volume contratado da programação do FGHab.
A MP já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para ser convertida em lei e não perder a validade.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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