POLÍTICA NACIONAL

Senado define regras para uso de IA nas atividades internas

O Senado agora tem uma norma específica que regulamenta o uso de inteligência artificial (IA) na Casa. A Diretoria-Geral (Dger) criou o Programa Apoio em Inteligência Artificial do Senado Federal (ApoIA), responsável pelas iniciativas relacionadas ao tema. A norma é resultado de um grupo de trabalho criado em 2024 com a missão de desenvolver uma estratégia corporativa para o uso de IA no Senado.

Segundo o diretor-executivo de Gestão da Casa, Marcio Tancredi, a nova norma representa um marco de governança tecnológica.

— Suas diretrizes asseguram que a inovação ocorra de forma ética, segura e transparente, reforçando a centralidade da pessoa humana e o respeito aos direitos fundamentais. Esse arcabouço normativo também cria bases sólidas para a inovação sustentável, evitando vieses discriminatórios e assegurando a rastreabilidade das decisões automatizadas — afirma.

O ApoIA é subordinado ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação (CGTI). As áreas de negócio e equipes de TI do Senado devem colaborar com o programa, identificando oportunidades de aplicação de IA que estejam alinhadas com a estratégia da instituição.

— Com a institucionalização do Programa ApoIA, o Senado se coloca na vanguarda da transformação digital do setor público, conciliando inovação tecnológica com responsabilidade social e proteção de direitos, e oferecendo uma referência de governança na administração direta federal — completa Tancredi.

O modelo operacional do programa ainda deve ser definido pela Dger. Até lá, as atividades ficam suportadas pela Diretoria-Executiva de Gestão (Direg). 

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Supervisão humana

Além do ApoIA, a Dger publicou em 8 de agosto um ato determinando que toda decisão tomada por sistemas de inteligência artificial seja revisada e confirmada por uma pessoa. Assim, o usuário passa a ser o responsável pelos resultados gerados ao usar essas plataformas.

A norma também recomenda que os gestores registrem quando usarem resultados de IA nos processos de negócios, deixando claro onde a IA foi usada e como os resultados foram aplicados.

João Lima, do Serviço de Soluções Para Informação Legislativa e Jurídica (Seleju), reforça que a intenção da Casa é usar a inteligência artificial como ferramenta de apoio, e não como substituta das decisões humanas.

— A IA é vista como um recurso para tornar o trabalho dos servidores mais eficiente, produtivo e assertivo, mantendo sempre o papel decisivo e a supervisão final nas mãos das pessoas — reitera.

O diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen), Gleison Carneiro, complementa:

— A IA é uma nova ferramenta, tal qual foi o Word [software para processamento de textos] há um tempo. Seu uso traz diversos ganhos, mas não dispensa a conferência e validação humanas. Afinal, a tecnologia está aí para nos auxiliar, não para nos substituir — reforça.

LGPD

Segundo o ato, o desenvolvimento e uso de sistemas de inteligência artificial devem envoler identificação, avaliação, tratamento e monitoramento contínuo dos riscos associados à segurança da informação. Gleison recomenda que os usuários não insiram documentos ou informações sigilosas ou que possuam direitos autorais em plataformas contratadas ou de uso livre.

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— Uma vez copiados arquivos sigilosos, por exemplo, eles podem ser usados pelo modelo para ser treinado também. Assim, informações restritas acabam sendo divulgadas — alerta Gleison.

O ato determina também que, ao usar plataformas externas de IA, os usuários devem priorizar dados anonimizados ou sintéticos. O uso de dados pessoais, sigilosos ou pessoais sensíveis deve ser submetido à aprovação formal do CGTI.

Mais orientações

De acordo com João Lima, o usuário está liberado para usar CoPilot, ChatGPT, Gemini, Claude e outras plataformas de IA de uso livre, desde que respeite as diretrizes estabelecidas:

  • Não inserir dados pessoais, sigilosos ou protegidos por restrição legal
  • Usar, preferencialmente, dados públicos e abertos
  • Agir com responsabilidade técnica e ética
  • Seguir as normas internas sobre segurança e privacidade
  • Revisar e validar os resultados fornecidos por sistemas de IA antes de utilizá-los em processos institucionais
  • Notificar ao seu gestor qualquer anomalia ou evento adverso durante o uso da ferramenta

— Essas ferramentas de uso livre podem ser utilizadas com responsabilidade individual, lembrando que os usuários serão tecnicamente responsáveis pelos resultados produzidos por elas — reforça João.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.

Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.

As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.

O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.

O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.

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Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.

As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.

Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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