POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova regulamentação das cooperativas de seguros
Com o voto favorável de 71 parlamentares, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (17) o PLP 143/2024, projeto de lei complementar que regulamenta o funcionamento das cooperativas de seguros. O texto, que tramitou em regime de urgência, será encaminhado à sanção do presidente da República.
Proveniente da Câmara (o texto original foi apresentado pelo ex-deputado Lucas Vergilio), o projeto altera regras aplicáveis às sociedades cooperativas de seguros; regula as operações de proteção patrimonial mutualista; define regras relacionadas ao termo de compromisso e ao processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (Susep); e altera hipóteses de dispensa de autorização para atos relativos a eleição e posse de administradores e membros de conselhos estatutários de entidades abertas de previdência complementar.
A proposição (que na Câmara tramitou como PLP 519/2018) também cria obrigações para as associações e demais entidades que atualmente realizam atividades de proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer outra natureza, socorros mútuos e assemelhados, sem autorização da Susep, regularizarem suas atividades. Também estabelece regras transitórias para processos administrativos sancionadores, ações civis ajuizadas pela Procuradoria-Geral Federal e multas pecuniárias. É prevista a possibilidade de opção, por parte das associações e demais entidades mencionadas, pela cessação das atividades, nos termos estabelecidos na proposição, com extinção de punibilidade dos dirigentes e dos gestores quanto ao crime tipificado no artigo 16 da Lei 7.492, de 1986.
O senador Weverton (PDT-MA), que atuou como relator da matéria, apresentou voto favorável à proposição. Em uma das emendas de redação que apresentou, ele teve o objetivo de deixar explícito que caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) a tarefa de estabelecer regras para os transportes de cargas. E que o grau de lesão ao bem jurídico tutelado deverá ser verificado, no caso concreto, a partir da natureza, do alcance, da gravidade, da relevância, da duração e da reiteração da conduta irregular, bem como de outros critérios previstos na regulamentação do CNSP.
Weverton rejeitou emenda apresentada em Plenário pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) que previa a criação e a regulamentação de fundos próprios por cooperativas e associações de transportes de cargas e passageiros, estabelecendo uma série de solicitações quanto a requerimentos mínimos das reservas e regras de governança.
Para o relator, o projeto trará aperfeiçoamentos importantes à infraestrutura de regulação e supervisão do setor de seguros, reduzindo a insegurança jurídica e permitindo uma maior proteção aos contratantes dos produtos oferecidos pelas cooperativas de seguros e pelas associações de proteção patrimonial mutualista.
Weverton também ressalta que há diferenças entre a proteção veicular e o contrato de seguro: no contrato de seguro, há transferência do risco do segurado para a seguradora; na proteção veicular, o associado se obriga a dividir o risco de eventual dano com os outros associados. No contrato de seguro, o prêmio pago é fixo. Na proteção veicular, divide-se o valor dos prejuízos apurados entre os associados. Além disso, o relator destaca que as seguradoras são fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), com a imposição de reservas técnicas para pagamento das indenizações. No caso da proteção veicular, o pagamento das indenizações se dá mediante rateio entre os associados.
Proteção patrimonial
O projeto inclui no âmbito da competência da Susep o mercado de proteção patrimonial mutualista. Weverton argumenta que a regulamentação do mercado de proteção patrimonial mutualista permitirá que a Susep tenha os instrumentos necessários para atuar com o objetivo de reduzir fraudes e outros eventuais problemas do setor.
O relator afirma que a regulação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) implica estipular índices e condições técnicas sobre tarifas (limitação de preços) e a fixação das características gerais dos contratos mutualísticos (limitação da liberdade contratual).
O projeto também inova ao estruturar níveis hierárquicos para as sociedades cooperativas de seguros, já que elas poderão ser constituídas sob a forma de cooperativas singulares de seguros, cooperativas centrais de seguros ou confederações de cooperativas de seguros.
A proposição também inclui, no texto do Decreto-Lei 73, de 1966, o rito do processo administrativo sancionador, a possibilidade de concessão de medidas cautelares e celebração de termo de compromisso, questões atualmente previstas na Resolução CNSP 393, de 2020. Essa resolução dispõe não só sobre sanções administrativas da Susep, mas também sobre o inquérito administrativo, o termo de compromisso de ajustamento de conduta e o processo administrativo sancionador referentes às atividades de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão, capitalização, previdência complementar aberta, de intermediação e auditoria independente, entre outros temas. Também prevê a possibilidade de o Conselho Diretor da Susep, desde que de forma motivada, adotar as medidas cautelares que especifica.
“Portanto, a proposição em análise, ao alterar o Capítulo X do Decreto-lei 73, de 1966, alça questões que estão apenas em norma infralegal à lei em sentido formal. Isso não significa que a Resolução CNSP 393, de 2020, perde vigência, nem mesmo quanto às questões tratadas nos dispositivos constantes na proposição em análise, uma vez que a resolução permanece como norma regulamentadora válida e eficaz, exceto no que conflitar com as disposições objeto da proposição e de outras normas de hierarquia superior. A alteração proposta é necessária sob o aspecto lógico, uma vez que as questões mencionadas serão aplicáveis também às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista e às associações contratantes das administradoras, entidades que se propõe sejam instituídas, além das sociedades cooperativas de seguros, que se propõe tenham escopo de atuação alargado”, ressalta Weverton em seu parecer.
O projeto estabelece ainda que as instituições financeiras constituídas sob a forma de cooperativas de crédito e as confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito, bem como o Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil, o Banco do Brasil, o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e as demais instituições financeiras públicas e privadas estarão sujeitos ao disposto no artigo 7º do Decreto-Lei 73, de 1966, relativamente aos mercados nos quais cada uma dessas instituições opera.
Discussão
Durante a discussão da matéria, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) disse ser favorável ao projeto, mas solicitou impugnação do artigo 10 do projeto, que prevê a criação de cargos comissionados na Susep. Segundo Girão, o dispositivo apresenta questão de flagrante inconstitucionalidade, porque a Constituição estabelece como competência exclusiva do presidente da República propor a criação, a transformação ou a extinção de cargos públicos no âmbito da administração direta ou autárquica.
Em resposta, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apontou a impossibilidade da impugnação, pois a matéria não é uma medida provisória. Após as manifestações, o senador Otto Alencar (PSD-BA) anunciou que o governo se comprometeu a votar o dispositivo indicado por Eduardo Girão.
O senador Paulo Paim (PT-RS) destacou que tramita no Senado o PL 1.070/2023, projeto de lei de sua autoria, que permite que associações e cooperativas de transportadores de pessoas e cargas criem fundo próprio para reparação de seus próprios veículos. Paim disse que foi firmado um acordo com o governo para que, quando houver a regulamentação do PLP 143/2024, agora aprovado, as entidades representativas dos caminhoneiros sejam chamadas para discutir o tema. Ele afirmou que as questões específicas do setor podem ser ajustadas pelo PL 1.070/20223.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto obriga hotéis a verificar idade de crianças e adolescentes
O Projeto de Lei 1228/26 obriga os estabelecimentos de hospedagem a exigir documento oficial de identificação com foto de seus usuários. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Pelo texto, hotéis, motéis, pensões e similares deverão exigir a identificação para verificar a idade dos hóspedes. O objetivo é reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e prevenir crimes de exploração sexual.
A proposta proíbe expressamente a retenção, cópia, digitalização ou armazenamento dos documentos apresentados, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Em caso de criança ou adolescente desacompanhado e sem autorização válida, ou diante da recusa em apresentar o documento, o estabelecimento deverá impedir a hospedagem e comunicar o Conselho Tutelar ou a polícia.
“O ECA já proíbe a hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados, mas a fiscalização é frequentemente dificultada pela ausência de mecanismos de verificação da idade”, disse o deputado Fausto Jr. (União-AM), autor da proposta.
Punições e multas
O descumprimento da regra sujeitará o estabelecimento a multa administrativa de R$ 10 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até 30 dias e, em nova reincidência dentro de 24 meses, a cassação definitiva da licença de funcionamento.
O texto também tipifica como crime a conduta de deixar de exigir o documento de identificação quando a omissão facilitar ou permitir a presença irregular de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa.
A proposta aumenta de um terço até a metade a pena de crimes de exploração sexual cometidos nesses locais caso o responsável tenha deixado de verificar a identidade ou de comunicar a presença irregular de criança ou adolescente.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a apreciação do Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
-
CUIABÁ6 dias atrásPrefeito suspende por decreto aprovação de lotes abaixo de 200 m² e medida vai parar na Justiça
-
POLÍTICA MT6 dias atrásPivetta zera fila de aprovados da PM, convoca 220 novos policiais e amplia promoções nas forças de segurança
-
POLÍTICA NACIONAL5 dias atrásDefinição da vice de Flávio Bolsonaro pode redesenhar cenário em MT e abrir caminho para aliança com Pivetta e recuo de Wellington
-
MATO GROSSO4 dias atrásGovernador entrega nova Feira do Produtor: “nunca antes tivemos uma oportunidade como essa”, afirma feirante mais antigo
-
MATO GROSSO4 dias atrásFeira revitalizada em Chapada dos Guimarães reforça apoio do Governo do Estado à agricultura familiar
-
POLÍTICA MT4 dias atrásWellington enterra rumores de desistência e consolida Marcelo Maluf como favorito a vice na disputa pelo Governo
-
POLICIAL4 dias atrásPolícia Civil prende preventivamente suspeito de aplicar medicamento indevido para tentar matar esposa
-
ESPORTES5 dias atrásExposição gratuita de fã resgata o legado de Ayrton Senna em Cuiabá – veja o video
