POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova crédito de R$ 2 bi para apoio a pescadores e agricultores no RS

O Senado aprovou nesta terça-feira (29) a MP 1.237/2024, que abriu crédito extraordinário de R$ 2 bilhões no Orçamento de 2024 para apoiar pescadores e indenizar agricultores no Rio Grande do Sul. A medida provisória vai à promulgação. 

A maior parte desse valor (R$ 1,2 bilhão) é destinado ao apoio financeiro a trabalhadores formais e a pescadores artesanais residentes em áreas em situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul. O grupo atendido, estimado em mais de 400 mil pessoas, será beneficiado com dois salários mínimos por trabalhador. 

Outros R$ 800 milhões estão previstos para indenizações e restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). A Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) calcula que o setor enfrentou perdas de cerca de R$ 3 bilhões devido às enchentes que atingiram diversas localidades entre abril e junho deste ano.

Também estão sendo liberados R$ 15,37 milhões para a recuperação de unidades da Justiça Federal no estado. Mais R$ 950,3 mil serão voltados à prestação de assistência jurídica aos cidadãos por meio da Defensoria Pública da União.

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Segundo a Casa Civil, o crédito extraordinário não afetará os resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO — Lei 14.791, de 2023), uma vez que foi decretado estado de calamidade pública no estado (Decreto Legislativo 36, de 2024).

Antes da aprovação pelo Senado, a MP 1.237/2024 já havia recebido o aval da Comissão Mista de Orçamento (CMO) e da Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Plenário pode votar projeto que determina punição para quem descarta lixo em vias públicas

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quinta-feira (23), projeto de lei que determina que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos prevejam penalidade para pessoas físicas e jurídicas que descartem lixo em vias ou espaços públicos.

A medida está prevista no Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A punição será proporcional ao volume de lixo descartado irregularmente e ao potencial poluidor. O relator é o deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ)

A proposta insere dispositivos na Lei de Resíduos Sólidos. Segundo o texto, os envolvidos serão civil e administrativamente responsáveis pelos danos ambientais decorrentes dessas ações, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal por crimes ambientais.

A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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