POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova banco de boas práticas para combater violência contra a mulher
O Brasil pode ter em breve um Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Enfrentamento à Violência contra a Mulher. Ele reunirá informações sobre programas, projetos e ações desenvolvidos por governos, instituições e organizações em todo o país para proteger as mulheres e promover políticas de prevenção. É o que prevê o Projeto de Lei 6.113/2023, aprovado nesta quarta-feira (17) pelo Plenário do Senado. O texto vai à sanção presidencial.
A ideia é que o banco sirva como um instrumento para compartilhar conhecimentos e estratégias bem-sucedidas. Segundo a relatora, a senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), a iniciativa também favorecerá a produção de estudos, diagnósticos e soluções inovadoras que contribuam para o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero,
— O Banco Nacional de Boas Práticas vai permitir que experiências exitosas sejam conhecidas, compartilhadas e replicadas em todo o país, fortalecendo as redes de proteção — apontou a senadora.
O projeto havia sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado na semana passada.
Informações na plataforma
Entre os dados que deverão constar na plataforma estão: o nome da iniciativa, o ano de seu início, os órgãos responsáveis, os locais de aplicação e o perfil do público atendido. O texto prevê que as informações serão de acesso público e deverão ser atualizadas pelo menos uma vez por ano. A plataforma será organizada pelo governo federal. O autor do projeto é o deputado federal Duda Ramos (Podemos-RR).
De acordo com a proposta, seminários, encontros, reuniões técnicas, pesquisas e levantamentos de dados serão usados para alimentar o banco de boas práticas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Nova lei reconhece cooperativismo como manifestação da cultura nacional
Sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, entrou em vigor a lei que reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional. O texto da Lei 15.433/26 também determina que o Estado deve garantir a livre atividade, apoiar e estimular o cooperativismo.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17) e tem origem no PL 357/25, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).
O cooperativismo é uma forma de empreender coletivamente e está presente em todos os setores da economia. Segundo Jardim, esse modelo de negócio foi responsável por gerar mais de 550 mil empregos só em 2024, “reforçando sua capacidade de criar trabalho e renda em todo o país, além de servir como resposta a crises econômicas e sociais”.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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