POLÍTICA NACIONAL

Senado analisa projeto que endurece penas para homicídio de idosos

Chegou ao Senado este ano o projeto que aumenta a pena para o gerontocídio, que é o homicídio cometido contra pessoas idosas em decorrência dessa condição. O PL 8/2025 (PL 7769/2017 na Câmara), de autoria do deputado Gilberto Nascimento (PSD-SP), também torna o gerontocídio um crime hediondo, o que impacta no cumprimento da pena. O projeto ainda será enviado às comissões do Senado para análise.

O texto altera o Código Penal, de 1940, para incluir o crime de gerontocídio, definido como homicídio “contra a pessoa idosa por razões de sua condição de idoso”. Essas razões também são definidas no texto e ocorrem em casos de violência doméstica e familiar e de menosprezo ou discriminação à condição de idoso.

De acordo com o projeto, trata-se de homicídio qualificado, cuja pena varia de 12 a 30 anos. Com esse enquadramento, matar uma pessoa idosa em razão dessa condição deixa de ser homicídio simples, cuja pena é menor, variando de 6 a 20 anos de reclusão. Já são considerados homicídios qualificados o feminicídio, o homicídio de menores de 14 anos e o homicídio de policial.

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Além disso, a pena ainda pode ser agravada de um terço até metade se o crime for cometido por descendente (filho, neto, bisneto), ascendente (pai, avô), irmão, cônjuge ou companheiro, por pessoa com quem o idoso conviva ou tenha convivido, além dos casos em que o responsável pelo crime tenha usado das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Nesses casos, a pena pode chegar a 45 anos.

Crime hediondo

O projeto também altera a Lei de Crimes Hediondos (lei 8.072, de 1990) para incluir o gerontocídio no rol, que já tem outras espécies de homicídio qualificado, como estupro e extorsão mediante sequestro. Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça e indulto, além de não haver a possibilidade do pagamento de fiança. A pena, de acordo com a lei, precisa ser cumprida incialmente em regime fechado.

Para o autor do projeto, a aprovação dessas mudanças na lei pode contribuir para a redução dos índices de assassinatos de idosos, que são uma parcela significativa da população.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis no exercício da profissão.

Com a medida, os corretores de imóveis registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) passam a figurar na lista de categorias com direito ao porte funcional.

A proposta foi aprovada com alterações sugeridas pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que apresentou um substitutivo para o PL 942/26, do deputado Delegado Caveira (PL-PA).  O relator optou por alterar o Estatuto do Desarmamento em vez de criar uma lei isolada.

“A atividade do corretor de imóveis, por sua natureza itinerante e pela necessidade de adentrar locais ermos com pessoas desconhecidas, configura-se como atividade de risco que justifica a proteção estatal por meio da autorização para o porte de arma”, justificou Capitão Alden.

Mudanças
Capitão Alden retirou do projeto original a obrigatoriedade de o corretor registrar em agenda ou plano de trabalho seus horários e itinerários para poder portar a arma. De acordo com o parlamentar, essas restrições poderiam dificultar o trabalho do profissional em casos de imprevistos ou novas oportunidades de negócio.

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No entanto, o texto aprovado deixa claro que o porte é restrito ao exercício da profissão, não sendo permitido o uso da arma fora de serviço.

O corretor deve seguir as mesmas exigências que já constam do Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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