POLÍTICA NACIONAL
Senado adia votação de projeto contra discurso de ódio a mulheres na internet
O Plenário do Senado decidiu adiar a votação — que estava prevista para esta quarta-feira (18) — do projeto de lei que obriga plataformas digitais a combater o discurso de ódio contra mulheres, além de acabar com a monetização de conteúdos misóginos (PL 2/2026).
Após pedido da oposição, determinou-se que a proposta terá de ser analisada por dois colegiados da Casa: a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). O texto institui a Política Nacional de Combate ao Discurso de Ódio contra a Mulher na Internet, que estabelece punições para quem pratica esse tipo de violência em ambientes virtuais. Além disso, prevê a rastreabilidade em aplicativos de mensagens e a criação de um “botão do pânico” digital para mulheres em situação de risco.
Antes da sessão plenária desta quarta, senadores da base governista pediram que a matéria fosse votada com urgência — e apresentaram um requerimento com esse objetivo. Mas os senadores da oposição, liderados por Marcos Rogério (PL-RO), ingressaram com outro requerimento, solicitando o adiamento.
Apesar de parlamentares de ambos os lados defenderem a análise urgente do texto nas duas comissões, na prática o tempo de análise do projeto vai depender dos presidentes desses colegiados e dos acordos a serem feitos pelas lideranças partidárias.
A favor do adiamento
Marcos Rogério declarou apoio à pauta de combate à violência contra a mulher, mas fez ressalvas ao projeto. Segundo ele, o texto cria uma legislação que corre o risco de se tornar um instrumento de controle das redes sociais.
— Essa pauta tem o nosso apoio total. Agora, sob o argumento de que estamos legislando para proteger, não dá para criar uma legislação aberta, abstrata, que, na verdade, representa mais um instrumento de controle de conteúdo nas redes — afirmou ele.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apoiou a retirada da matéria da pauta. Para ela, a proposta poderia sofrer questionamentos na Justiça. Apesar disso, Damares ressaltou que vai pressionar os presidentes das duas comissões para que o tema seja tratado com a devida atenção.
— Se há medo de que isso seja judicializado, que a gente faça todos os ajustes, que não haja dúvida. Nós precisamos enfrentar esse crime de ódio contra a mulher na internet — disse a senadora.
A favor da urgência
Ao defender a votação no Plenário já nesta quarta, o senador Randolfe Rodrigues citou conteúdos que circulam livremente nas redes sociais, como a trend “Caso ela diga não”, em que homens simulam ações violentas contra mulheres que recusam pedidos de namoro. Trends são aqueles conteúdos recentes com muitos acessos nas redes sociais.
— Dizer que é de direita ou de esquerda, defender posições, isso é liberdade de expressão. Subir uma trend com uma faca na mão, “caso ela diga não”, fazendo gestos [que simulam violências], isso não é liberdade de expressão. Isso está na raiz de mortes — argumentou Randolfe.
Relatora da matéria, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) lamentou o adiamento. Ela enfatizou que o seu parecer trouxe ajustes no texto justamente para evitar questionamentos judiciais. Além disso, a senadora salientou que a resistência ao projeto vai além de questões técnicas, refletindo uma posição política e ideológica.
— Liberdade de expressão não nos dá o direito de caluniar e difamar, não nos dá o direito de promover fake news, quanto mais fazer um movimento machista e misógino criado por homens para diminuir a figura da mulher — protestou Teresa.
O que prevê o projeto?
- Quem é obrigado a cumprir o que prevê a proposta: redes sociais, plataformas de vídeo, fóruns, blogs e comunidades de jogos eletrônicos que operam no Brasil.
- Sistema de detecção: as plataformas terão 180 dias para montar um sistema que combine inteligência artificial e revisão humana para identificar e remover conteúdos misóginos de forma contínua.
- Punições não podem ser promovidas somente por algoritmos: as sanções definitivas só podem ser aplicadas após análise humana. Em casos de risco imediato à vida, o bloqueio automático é permitido (mas uma equipe humana terá até 12 horas para confirmar ou reverter a medida).
- Modo de segurança: as redes sociais serão obrigadas a disponibilizar um “botão do pânico” digital, que pode ser ativado pela própria usuária em situações de risco. Esse mecanismo bloqueia interações indesejadas, oculta o perfil e suprime dados de localização, entre outras proteções.
- Punição para agressores: quem for condenado por disseminar ódio ou violência contra mulheres terá todos os canais e conteúdos desmonetizados por cinco anos, além de ser retirado dos sistemas de busca e recomendação das plataformas.
- Multa para plataformas: empresas que descumprirem as regras previstas podem ser multadas em até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil.
- Rastreabilidade em aplicativos de mensagens: serviços como o WhatsApp deverão guardar por três meses os registros de encaminhamentos em massa. O acesso a esses dados só pode ocorrer por ordem judicial.
- Autoridade central: será criado um órgão federal para centralizar as denúncias e encaminhá-las ao Ministério Público e à Polícia Judiciária. Esse órgão também manterá um cadastro nacional de arquivos ilícitos para impedir que o mesmo conteúdo seja republicado nas plataformas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Eleições impõem restrições a gastos públicos
Com a aproximação das eleições, agentes públicos ficam sujeitos a restrições sobre gastos, contratação de pessoal, publicidade, transferência de recursos e distribuição de benefícios. Em 2026, parte importante dessas proibições está em vigor desde 4 de julho — três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Algumas regras, porém, começaram antes ou valem durante todo o ano eleitoral.
As principais vedações estão previstas na Lei das Eleições e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma Nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) do Senado sistematiza as restrições e os diferentes prazos. Em regra, as normas buscam impedir o uso da administração e dos recursos públicos de forma que afete a igualdade entre candidatos.
É permitido contratar servidores?
Desde os três meses anteriores à eleição e até a posse dos eleitos, agentes públicos não podem, em regra, nomear ou contratar servidores, demitir sem justa causa ou fazer determinadas remoções e transferências. Entre as exceções estão cargos em comissão e funções de confiança, nomeações de aprovados em concursos homologados antes do período de restrição e contratações indispensáveis ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Executivo.
A realização de concursos públicos não é proibida. Segundo a jurisprudência citada pela nota, quando o concurso não tiver sido homologado dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, as nomeações e posses devem ocorrer somente depois da posse dos eleitos.
Governos podem fazer publicidade?
Nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional de órgãos públicos fica proibida nas esferas em que há cargos em disputa. Em 2026, a restrição alcança as administrações federal e estaduais. A exceção é para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, além da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
A restrição não depende de a campanha ter sido autorizada antes de 4 de julho: a manutenção da publicidade durante o período proibido também pode caracterizar irregularidade. Já a publicação de atos meramente oficiais ou administrativos não é considerada publicidade institucional. A Lei das Eleições também estabelece limite específico para as despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral.
Benefícios podem ser distribuídos?
A proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública vale durante todo o ano eleitoral. A legislação prevê exceções para situações de calamidade pública e estado de emergência e para programas sociais autorizados em lei e que já estavam em execução orçamentária no ano anterior.
Mesmo nesses casos, programas sociais não podem ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 também ressalvou as chamadas doações onerosas, nas quais o beneficiário precisa cumprir uma condição ou encargo, por não serem consideradas distribuição gratuita.
Transferências de recursos são permitidas?
Desde 4 de julho, estão proibidas, em regra, as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A lei permite repasses para situações de emergência e calamidade pública e para cumprir obrigação formal já existente destinada a obra ou serviço em andamento e com cronograma previamente definido. Para essa última exceção, a nota destaca que a execução física da obra ou serviço precisa ter começado antes do período eleitoral.
A restrição alcança os repasses mesmo quando o ente que recebe o dinheiro não tem cargos em disputa nas eleições deste ano. A nota também registra que atos preparatórios, como a assinatura de convênios, podem ocorrer durante o período, desde que a liberação dos recursos fique para depois do período eleitoral.
E as emendas parlamentares?
Há divergência sobre a aplicação dessas restrições às emendas parlamentares impositivas. O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) consideram que os repasses decorrentes dessas emendas mantêm natureza de transferência voluntária e ficam sujeitos à vedação eleitoral. Já decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a incidência da proibição sobre a liberação das emendas em razão do caráter impositivo e por não considerar que haja transferência direta aos municípios. A nota técnica do Senado adota a primeira interpretação.
Para 2026, a LDO determinou o pagamento, até o fim do primeiro semestre, do equivalente a 65% das emendas impositivas destinadas a transferências especiais — as chamadas “emendas Pix” — e a transferências para fundos de saúde e assistência social. Segundo a nota, a antecipação deslocou parcela relevante desses pagamentos para antes do período de restrição eleitoral. A execução das emendas também depende do cumprimento das exigências de transparência, rastreabilidade e identificação de autores e beneficiários.
Quais restrições valem no fim do mandato?
Além das regras eleitorais, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites relacionados ao encerramento dos mandatos. Nos 180 dias finais, é considerado nulo o ato que resulte em aumento de despesas com pessoal nas condições previstas pela lei. Também há restrições para medidas que criem despesas com pessoal cujas parcelas sejam implementadas depois do término do mandato.
Nos últimos dois quadrimestres, o titular de Poder ou órgão também não pode assumir obrigação que não possa ser integralmente paga durante o mandato, a menos que deixe disponibilidade de caixa suficiente para as parcelas do exercício seguinte. Essas restrições estão ligadas ao fim do mandato, e não ao calendário eleitoral propriamente dito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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