POLÍTICA NACIONAL

Segunda via grátis de certidão de nascimento para pessoas pobres avança

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (30) a emissão virtual gratuita da segunda ou demais vias de certidão de nascimento e de óbito para pessoas pobres. O texto agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Na justificação do PL 4.226/2021, o autor, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), critica a burocracia exigida por alguns cartórios para que a pessoa comprove sua insuficiência financeira e assim exerça o direito de tirar a segunda via impressa sem custos. O senador ainda afirma que muitos cartórios cobram pela emissão on-line, inclusive dos mais pobres.

A relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), ainda aponta que os custos de deslocamento para emitir a certidão em papel são relevantes para pessoas vulneráveis. A versão aprovada no colegiado foi um substitutivo de Jussara, que estende a gratuidade a quaisquer vias posteriores, não apenas à segunda. Na reunião, presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o relatório foi lido pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

— Muitas vezes, esses custos superam o valor dos emolumentos para emissão da certidão, e, dessa forma, mesmo que a certidão seja gratuita, o acesso a ela ainda as obrigará a despender recursos financeiros adicionais […]. A proposta não só facilita o exercício de um direito já previsto em lei, mas também permite que esse ato seja realizado sem a necessidade de sair de casa.

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Os custos para emissão da segunda via, segundo ela, pode alcançar até R$ 169,10, dependendo do estado.

O projeto original previa a isenção após comprovação do estado de vulnerabilidade por meio de carteira de trabalho, de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal, de participação em programas sociais, entre outros meios. Mas a relatora manteve a comprovação necessária atualmente, que é apenas feita apenas por autodeclaração.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que reajusta salários da segurança do DF

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.395, de 2026, que reajusta a remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal e de militares dos ex-territórios federais, além de alterações em carreiras, benefícios e regras de funcionamento das corporações. A norma foi publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União. Lula vetou dispositivos relacionados a critérios de carreira, organização e benefícios.

Como o texto teve origem na Medida Provisória (MP 1.326/2025), os reajustes já foram implementados, de forma escalonada, em dezembro de 2025 e em janeiro deste ano. MPs têm força de lei desde sua edição. No Senado, ela foi aprovada no final de março na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 2/2026, com relatório do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). 

A lei atualiza as tabelas de remuneração de policiais militares, bombeiros e policiais civis do Distrito Federal, com efeitos financeiros escalonados até 2026. Também há reajuste no valor do auxílio-moradia dos militares. 

As mudanças alcançam ainda integrantes das corporações dos antigos territórios federais de Amapá, Rondônia e Roraima, garantindo equiparações e atualizações salariais. 

Nas carreiras militares, por exemplo, os soldos receberam aumento uniforme em todos os cargos, de cerca de 50%. A Vantagem Pecuniária Especial (VPE), por sua vez, foi reajustada de forma variada, com percentuais de 1,8% a 31,5%, de acordo com o cargo, a classe, o posto ou a patente. 

Percentuais da VPE:

  • Oficiais superiores: coronel (17,2%), tenente-coronel (6,7%), major (1,8%);
  • Oficiais intermediários: capitão (5,5%);  
  • Oficiais subalternos: primeiro-tenente (18,6%), segundo-tenente (21,3%);
  • Praças especiais: aspirante a oficial (11,0%), cadete – último ano (25,7%), cadete – demais anos (29,1%);
  • Praças graduados: subtenente (21,9%), primeiro-sargento (18,5%), segundo-sargento (16,1%), terceiro-sargento (21,5%), cabo (30,2%);
  • Demais praças: soldado primeira classe (31,5%), soldado segunda classe (29,1%).
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Para servidores da Polícia Civil — delegado, perito e investigador —, o reajuste variou de acordo com a categoria: o maior foi na categoria especial, com 27,3%, e o menor, na terceira categoria, com 24,4%.

Para os PMs e bombeiros dos ex-territórios, o reajuste é de 24,32%, dividido em duas parcelas: em dezembro de 2025 e em janeiro de 2026. 

Carreiras e estrutura

Além da recomposição salarial, a lei promove uma série de alterações estruturais nas forças de segurança. Entre elas, a criação de um sistema de proteção social dos militares do Distrito Federal, que passa a integrar direitos como remuneração, pensão, saúde e assistência. 

O texto também estabelece novas regras para ingresso e progressão na carreira, como a exigência de formação em Direito para o curso de oficiais da Polícia Militar, além de ajustes em critérios de idade e tempo de serviço para transferência à reserva. 

Outro ponto é a ampliação das competências do Corpo de Bombeiros, incluindo atuação em ações de defesa civil, fiscalização de atividades de risco, educação ambiental e apoio a operações de emergência e desastres

A lei também determina a extinção de cargos efetivos vagos e alterações em diversas normas que tratam da organização das forças de segurança do Distrito Federal. Entre os dispositivos, está ainda a criação de um fórum de diálogo entre o governo federal, o Distrito Federal e representantes da Polícia Penal, para tratar de questões relacionadas à carreira e remuneração.

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Vetos

O texto foi sancionado com diversos vetos. Entre eles estão dispositivos relacionados a regras específicas de transferência para a reserva de policiais e bombeiros, além de trechos que tratavam da organização interna das corporações e de critérios adicionais para carreiras incluindo dispositivos sobre tempo de serviço e condições específicas para aposentadoria. 

Também foram vetados dispositivos relacionados à carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, como regras adicionais sobre atribuições e organização funcional, além de trechos que ampliavam possibilidades de regulamentação por norma infralegal. 

Na estrutura das corporações, foram vetadas as criações de novas seções, cargos ou competências administrativas, bem como dispositivos que poderiam gerar impacto na gestão interna das instituições sem detalhamento suficiente. 

Outro conjunto de vetos atingiu benefícios e vantagens específicas, incluindo regras complementares sobre proteção social e remuneração, que poderiam implicar aumento de despesas ou insegurança jurídica na aplicação das normas. 

Além disso, foram vetados trechos que alterariam leis para ampliar atribuições ou criar exceções a regras já estabelecidas, como dispositivos relativos à organização de carreiras e à gestão de pessoal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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