POLÍTICA NACIONAL

Sancionado o Dia do Conselheiro Comunitário de Segurança

A data de 30 de agosto é agora o Dia Nacional do Conselheiro Comunitário de Segurança. A Presidência da República sancionou a Lei 15.162 nesta sexta-feira (4) para instituir a celebração.

A homenagem refere-se aos integrantes dos Conselhos Comunitários de Segurança, que são cidadãos eleitos pela população para auxiliar as administrações estaduais nas políticas de segurança. Os conselhos propõem iniciativas e acompanham as políticas públicas, por exemplo.

A norma veio do projeto de lei (PL) 3.466/2021, relatado na Casa pelo senador Marcio Bittar (União-AC). Segundo ele, a data celebrativa é uma forma de incentivar a sociedade a participar mais das questões que envolvem a segurança pública.

“Permitirá que a população tenha maior conhecimento sobre como essas entidades operam […] Trata-se de atuação que vai desde a iluminação pública até a prevenção da violência, demonstrando, assim, sua função estratégica na construção de municípios mais seguros”, explica Bittar no seu relatório. 

A ex-deputada Paula Belmonte (DF) cita, na apresentação do projeto, que há cerca de 2,5 mil grupos do tipo no Brasil atualmente.

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Data

Os parlamentares escolheram o dia 30 de agosto em referência à data de conclusão da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg), em 2009. O documento final apresentado no evento inclui os conselhos comunitários entre as diretrizes da política nacional de segurança pública.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova punição para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 464/26, que cria sanções civis e penais para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta.

O objetivo é impedir que familiares ou pessoas de confiança utilizem processos judiciais de interdição para assumir o controle de bens e rendimentos de idosos que ainda possuem plena capacidade.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), para o Projeto de Lei 464/26, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). O texto define a tentativa de curatela por má-fé como motivo para excluir o herdeiro da sucessão, resultando na perda do direito à herança.

Além da sanção civil, o projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para aumentar a punição nos casos de apropriação ou desvio de bens. A pena para esse crime será aumentada de um terço até a metade se for praticado mediante a instauração de processo de curatela abusiva ou fundada em motivos falsos.

O substitutivo também atualiza termos legais e permite que o juiz reconheça o dolo (intenção de enganar) de forma mais ágil durante o processo, evitando que a lentidão da Justiça beneficie herdeiros de má-fé.

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“Ao prever a interdição abusiva como causa de exclusão da sucessão, o legislador cria um poderoso desincentivo civil, punindo no bolso aquele que viola o dever de solidariedade familiar”, afirmou o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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