POLÍTICA NACIONAL

Sancionadas leis que liberam recursos para a Telebras

Foram sancionadas pelo Executivo duas leis que destinam recursos para a Telebras, estatal responsável pela conectividade no país. As normas foram publicadas nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União.

Decorrente do PLN 23/2025, a  Lei  15.309, de 2025 inclui ações da Telebras no orçamento de investimentos das estatais e abre crédito especial de R$ 53 milhões no Orçamento de 2025. O contrato de gestão concede autonomia orçamentária e financeira à empresa, fazendo com que saia do Orçamento geral (Fiscal e da Seguridade Social).

O crédito será usado para manutenção e adequação de bens móveis, veículos, máquinas e equipamentos; manutenção e adequação de ativos de informática, informação e teleprocessamento; operação do satélite geoestacionário de defesa e comunicação; e implantação de infraestrutura de rede de comunicação de dados para inclusão digital.

Já a Lei 15.317, de 2025, decorrente do PLN 28/2025, destina R$ 600 mil do Orçamento de Investimento da União para a Telebras. O objetivo é incluir novas programações na Lei Orçamentária vigente, permitindo que a empresa execute atividades relacionadas ao desenvolvimento científico e à infraestrutura de comunicações.

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Os dois projetos que deram origem às leis foram aprovados na última sessão do ano do Congresso Nacional, na sexta-feira (19). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova oferta da bolsa-permanência para estudantes do Prouni em cursos de turno parcial

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, para alunos matriculados em cursos de turno parcial, o acesso à bolsa-permanência destinada a beneficiários de bolsas integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Atualmente, a Lei 11.180/05 estabelece que a bolsa-permanência é exclusiva para estudantes de turno integral.

A bolsa-permanência é um auxílio financeiro mensal, com valor equivalente ao das bolsas de iniciação científica, destinado ao custeio de despesas educacionais, como transporte, alimentação e material didático. O objetivo da política é viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica no ensino superior, reduzindo os índices de evasão motivados por dificuldades financeiras.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, Pedro Uczai (PT-SC), ao Projeto de Lei 5163/23, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). Enquanto a redação original buscava derrubar a exigência do turno integral de forma indireta (proibindo a exigência de carga horária mínima), o relator preferiu inserir diretamente no texto da lei a permissão para o turno parcial.

Uczai também suprimiu trecho do projeto original que impedia o governo de exigir qualquer carga horária mínima. Com essa mudança, o Ministério da Educação mantém a prerrogativa de estabelecer, via regulamento, um número mínimo de horas de aula ou frequência para a manutenção do benefício, desde que respeitada a abertura para os turnos parciais.

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“Alterar a lei atual pode conferir ao Poder Executivo maior liberdade para a concessão desse benefício e, desse modo, atender de modo mais adequado às reais necessidades dos estudantes bolsistas integrantes das camadas menos favorecidas da sociedade brasileira”, defendeu o relator.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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