POLÍTICA NACIONAL
Sancionada política de prevenção e cuidados contra o HPV
O Diário Oficial da União desta quarta-feira (23) traz a sanção da Lei 15.174, que cria a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano (HPV). O texto estabelece um conjunto de medidas de saúde pública voltadas à prevenção, detecção e tratamento do HPV, um vírus que afeta a pele e as mucosas e do qual há mais de 200 tipos. A norma passa a vigorar em outubro, depois de 90 dias da publicação.
A Lei 15.174 institui diretrizes que incluem campanhas de informação, ampliação do acesso ao cuidado e fortalecimento da notificação e da pesquisa científica. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou trecho que previa o exame sorológico para diagnosticar o HPV. Ele argumentou que o teste não é indicado para essa finalidade e, portanto, “não faz parte do protocolo de diagnóstico para o HPV”.
Na mensagem de veto, o presidente ressaltou ainda que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece outras modalidades de exames diagnósticos do vírus, como a biópsia, testes citológicos e testes moleculares, também previstos no projeto que deu origem à nova legislação.
Segundo o Ministério da Saúde, o HPV é a infecção sexualmente transmissível mais comum no mundo. Alguns tipos da doença podem causar verrugas genitais, enquanto outros estão associados a tumores malignos, como o câncer do colo do útero, ânus, pênis, boca e garganta.
O projeto (PL 5.688/2023) que origiou a Lei 15.174 foi apresentado pelos deputados Laura Carneiro (PSD-RJ) e Weliton Prado (Solidariedade-MG). No Senado, o texto foi relatado pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL) e aprovado sem mudanças em junho.
Durante a votação da matéria, Dra. Eudócia destacou que um estudo sobre HPV com jovens brasileiros entre 16 e 25 anos identificou que mais da metade da população está infectada por algum subtipo do vírus. Do total de casos, 38,4% envolvem genótipos de alto risco para câncer.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), mais de 90% dos casos de câncer do colo do útero poderiam ser evitados por meio da vacinação de crianças e adolescentes. A vacina contra o HPV já está disponível no SUS.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova obrigação do agressor pagar tratamento psicológico à vítima de violência doméstica
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o agressor a pagar os tratamentos de saúde mental da vítima de violência doméstica.
A proposta altera a Lei Maria da Penha para garantir que mulheres agredidas e seus dependentes tenham os custos de atendimento psicológico e apoio psicossocial assumidos pelo autor da violência.
Por recomendação da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 3524/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Justificativa
“O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 demonstra o agravamento de indicadores de violência contra a mulher, com recorde de feminicídios e violência sexual em 2024, o que evidencia a urgência de respostas sistêmicas que incluam proteção e recuperação das vítimas”, disse Sâmia Bomfim no parecer aprovado.
A redação original previa pensão mensal para o tratamento, que só passaria a valer após a condenação definitiva do agressor na Justiça (trânsito em julgado). Com o substitutivo, o juiz poderá determinar o pagamento de forma mais rápida, na fase de medidas protetivas e antes do término do processo criminal.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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