POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto para incentivar inclusão de mulheres na ciência

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que busca estimular a inclusão de mulheres na ciência. Entre outros pontos, o texto cria um regime especial de avaliação da produção acadêmica das docentes que foram mães ou cuidam de parentes diretos com deficiência ou doença grave.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para garantir equidade na avaliação da produção acadêmica e nas seleções para financiamento de pesquisa, ensino e extensão para essas mulheres.

Meninas Tec
O projeto cria também o Programa Meninas na Ciência e Tecnologia (Meninas Tec) para estimular o interesse de estudantes do sexo feminino da educação básica pelas áreas de ciência e tecnologia.

Pela proposta, o programa terá ações como realização de palestras e oficinas com mulheres líderes em ciência e tecnologia e promoção de atividades de divulgação científica com foco na participação feminina.

Professora visitante
O texto amplia em dois anos o prazo para professoras visitantes que tiverem sido mães ou exerçam cuidado indispensável de filhos, pais ou companheiros terem sua produção científica ou tese de doutorado avaliadas.

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Também as agências públicas de fomento à pesquisa, como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), deverão estabelecer critérios de equidade para facilitar a participação dessas pessoas nas seleções de financiamento. A mesma regra vale para concursos públicos para as carreiras do magistério que envolvam análise de produção acadêmica.

A educação deverá incluir estratégias para reduzir preconceitos sobre a participação da mulher nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia, química, física e tecnologia da informação.

Leis alteradas
O texto altera cinco leis para aumentar a participação feminina nas ciências:
– lei que trata das contratações temporárias (Lei 8.745/93);
– Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Lei de Inovação;
Lei 12.772/12, que trata das carreiras do magistério federal; e
Lei 14.925/24, que permite prazos maiores para a conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação para pais e mães estudantes em razão do nascimento de filho.

Entrave
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), ao Projeto de Lei 840/21, do Senado Federal. O texto original inclui, entre os princípios da Lei de Inovação Tecnológica, o estímulo ao empreendedorismo feminino, por meio do acesso a linhas de crédito, do fomento à educação financeira e do incentivo à assistência técnica. Para Bayer, a exclusão de mulheres da qualificação acadêmica e profissional nessas áreas é, “além de uma injustiça social, um entrave para o desenvolvimento do país”.

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Próximos passos
O projeto ainda será examinado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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