POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que reformula política nacional do turismo brasileiro

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que reformula a Política Nacional do Turismo. A Lei 14.978/24 teve origem em projeto (PL 1829/19) do ex-deputado Carlos Eduardo Cadoca (PE), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Entre outros pontos, a lei determina que os meios de hospedagem, como hotéis e pousadas, passam a responder objetiva e solidariamente pelos danos causados aos hóspedes pelos serviços que prestarem.

A lei também permite o enquadramento de unidades do Airbnb como meios de hospedagem.

O relator do projeto que deu origem à lei, deputado Paulo Azi (União-BA), participou da solenidade de sanção no Palácio do Planalto, nesta quarta-feira (18), ao lado do presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL).

Azi disse que a lei fortalece o turismo nacional. “Essa lei moderniza e desburocratiza o setor, fortalecendo o turismo regional, reduzindo o custo das passagens aéreas e trazendo mais segurança para a atividade.”

Vetos
O governo vetou oito pontos da lei. Um deles foi o dispositivo que autorizava crianças e adolescentes a se hospedarem em hotéis com qualquer parente adulto, como avô ou tio, sem autorização dos pais, apenas comprovando documentalmente o parentesco.

Leia Também:  Esperidião Amin critica denúncia da PGR contra Bolsonaro

Na mensagem de veto, Lula argumentou que a medida contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente, que é mais restritivo quanto às possibilidades de hospedagem de crianças e adolescentes sem os pais.

Também foi vetado o trecho que dispensava os hotéis de responsabilidade solidária em caso de falência ou culpa excessiva do intermediador da reserva (agência de turismo, por exemplo).

O argumento foi de que a medida contraria o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade solidária de todos os fornecedores que compõem a cadeia de consumo.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional (sessão conjunta de deputados e senadores), em data a ser marcada.

Pontos principais
Outros pontos da Lei 14.978/24 são:

  • as plataformas digitais só poderão divulgar produtos de prestadores turísticos registrados no cadastro do setor, organizado pelo governo (Cadastur);
  • recursos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur) poderão ser descentralizados de forma não-reembolsável para municípios e estados, inclusive por meio de emendas parlamentares;
  • 30% dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) serão direcionados ao Ministério do Turismo para ações relacionadas à aviação e ao incremento do turismo;
  • produtores rurais e agricultores familiares passam a ser reconhecidos como prestadores de serviços turísticos, sem perder a condição jurídica;
  • os parques (temáticos, aquáticos e de diversões) deverão prestar serviços de apoio, suporte e alimentação ao turista para serem considerados prestadores de serviços turísticos;
  • a implantação de sinalização turística interativa a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida passa a ser um dos objetivos da Política Nacional de Turismo; e
  • o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes no setor também se torna objetivo da Política Nacional de Turismo.
Leia Também:  Projeto prevê novo modelo para preço mínimo de arroz, feijão e mandioca

Mapa do turismo
A lei cria ainda o Mapa do Turismo Brasileiro, a ser organizado por regiões turísticas compostas por cidades com características comuns, que serão classificadas em três tipos: município turístico, município com oferta turística complementar e município de apoio ao turismo.

O Mapa será organizado pelo Ministério do Turismo, com apoio dos estados e municípios. As regiões que fizerem parte do Mapa terão preferência nos recursos públicos federais para o desenvolvimento do turismo.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

Leia Também:  PEC da Segurança Pública vai ao Plenário hoje, sem redução da maioridade penal

Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

Leia Também:  Relator da comissão da Câmara sobre o acidente da Voepass aponta atuação hesitante da Anac

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA