POLÍTICA NACIONAL
Sancionada lei que reforça proteção de agentes em combate ao crime organizado
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quinta-feira (29) lei que amplia a proteção a agentes públicos que combatem organizações criminosas. Sem vetos, a lei foi publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial da União.
A Lei 15.245, de 2025 pune quem planeja atrapalhar investigações com uso de violência, independentemente de o plano ser posto em prática. O texto também amplia a proteção a agentes públicos e seus familiares ameaçados por organizações criminosas. A nova norma é proveniente do PL 1.307/2023, do senador Sergio Moro (União-PR), aprovado em 2023 pela Comissão de Segurança Pública (CSP) com relatório do senador Efraim Filho (União-PB), mantido pelos deputados.
Novos crimes
Pela lei, quem contratar ou ordenar a alguém para ameaçar ou praticar violência contra agentes públicos que atuam em investigação será punido com reclusão de quatro a 12 anos, além de multa. O mesmo vale se o objetivo for atrapalhar processo judicial ou impedir qualquer medida contra esses criminosos. Para isso, a lei altera o Código Penal, a Lei das Organizações Criminosas e a Lei 12.694, de 2012, que trata sobre proteção a servidores públicos sob risco dessa violência.
O crime também ocorrerá se o alvo for:
- advogado;
- testemunha;
- perito;
- colaborador;
- familiares dos alvos do crime.
Se o infrator chegar a tentar ou de fato praticar a violência ou a grave ameaça, o juiz acumulará as penas dos crimes. O cumprimento da pena ou a prisão provisória deverão ocorrer em estabelecimento penal federal de segurança máxima.
As mesmas regras e punições valem caso duas ou mais pessoas se ajustem para praticar os mesmos atos.
Proteção pessoal
A lei também inclui os juízes e membros do Ministério Público aposentados e inativos entre os que podem contar com proteção da polícia em razão de seus trabalhos contra facções criminosas. A medida também beneficia os familiares e policiais em risco.
O texto determina “atenção especial” aos envolvidos nas ações contra organizações criminosas na fronteira do país. São beneficiados:
- profissionais de segurança pública em geral;
- integrantes das Forças Armadas;
- juízes; e
- membros do Ministério Público
Atos preparatórios
Ao justificar a apresentação do projeto que resultou na lei, Sergio Moro afirmou que a Justiça não punia suficientemente atos preparatórios contra os agentes do Estado.
“Hipoteticamente, se a polícia descobrir um plano de um grupo criminoso para assassinar um juiz, ela teria, em princípio, que aguardar o início da execução do crime antes de interferir para que o fato se configure como penalmente relevante”, observou Moro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão debate critérios de seleção de entidades para o Minha Casa, Minha Vida Rural
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados promove audiência pública, nesta quarta-feira (8), para discutir os critérios de seleção de entidades responsáveis pela execução do Programa Minha Casa, Minha Vida Rural.
O debate será realizado às 10 horas, no plenário 16.
A audiência atende a pedido do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). Segundo o parlamentar, o objetivo é esclarecer os critérios adotados na seleção das entidades responsáveis pela construção das unidades habitacionais e os mecanismos de transparência utilizados no processo seletivo.
“É fundamental que os critérios adotados no processo de seleção sejam amplamente conhecidos, de modo a assegurar transparência, controle social e o aperfeiçoamento da política habitacional voltada às populações rurais”, afirma Rocha.
O programa
O Minha Casa, Minha Vida Rural é a modalidade do programa habitacional federal destinada à construção e à reforma de moradias para famílias de baixa renda que vivem em áreas rurais, como agricultores familiares e comunidades tradicionais.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
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