POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que reforça proteção de agentes em combate ao crime organizado

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quinta-feira (29) lei que amplia a proteção a agentes públicos que combatem organizações criminosas. Sem vetos, a lei foi publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial da União.

A Lei 15.245, de 2025 pune quem planeja atrapalhar investigações com uso de violência, independentemente de o plano ser posto em prática. O texto também amplia a proteção a agentes públicos e seus familiares ameaçados por organizações criminosas. A nova norma é proveniente do PL 1.307/2023, do senador Sergio Moro (União-PR), aprovado em 2023 pela Comissão de Segurança Pública (CSP) com relatório do senador Efraim Filho (União-PB), mantido pelos deputados.

Novos crimes

Pela lei, quem contratar ou ordenar a alguém para ameaçar ou praticar violência contra agentes públicos que atuam em investigação será punido com reclusão de quatro a 12 anos, além de multa. O mesmo vale se o objetivo for atrapalhar processo judicial ou impedir qualquer medida contra esses criminosos. Para isso, a lei altera o Código Penal, a Lei das Organizações Criminosas e a Lei 12.694, de 2012, que trata sobre proteção a servidores públicos sob risco dessa violência.

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O crime também ocorrerá se o alvo for:

  • advogado;
  • testemunha;
  • perito;
  • colaborador;
  • familiares dos alvos do crime.

Se o infrator chegar a tentar ou de fato praticar a violência ou a grave ameaça, o juiz acumulará as penas dos crimes. O cumprimento da pena ou a prisão provisória deverão ocorrer em estabelecimento penal federal de segurança máxima.

As mesmas regras e punições valem caso duas ou mais pessoas se ajustem para praticar os mesmos atos.

Proteção pessoal

A lei também inclui os juízes e membros do Ministério Público aposentados e inativos entre os que podem contar com proteção da polícia em razão de seus trabalhos contra facções criminosas. A medida também beneficia os familiares e policiais em risco. 

O texto determina “atenção especial” aos envolvidos nas ações contra organizações criminosas na fronteira do país. São beneficiados:

  • profissionais de segurança pública em geral;
  • integrantes das Forças Armadas;
  • juízes; e
  • membros do Ministério Público

Atos preparatórios

Ao justificar a apresentação do projeto que resultou na lei, Sergio Moro afirmou que a Justiça não punia suficientemente atos preparatórios contra os agentes do Estado.

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“Hipoteticamente, se a polícia descobrir um plano de um grupo criminoso para assassinar um juiz, ela teria, em princípio, que aguardar o início da execução do crime antes de interferir para que o fato se configure como penalmente relevante”, observou Moro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate critérios de seleção de entidades para o Minha Casa, Minha Vida Rural

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados promove audiência pública, nesta quarta-feira (8), para discutir os critérios de seleção de entidades responsáveis pela execução do Programa Minha Casa, Minha Vida Rural.

O debate será realizado às 10 horas, no plenário 16.

A audiência atende a pedido do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). Segundo o parlamentar, o objetivo é esclarecer os critérios adotados na seleção das entidades responsáveis pela construção das unidades habitacionais e os mecanismos de transparência utilizados no processo seletivo.

“É fundamental que os critérios adotados no processo de seleção sejam amplamente conhecidos, de modo a assegurar transparência, controle social e o aperfeiçoamento da política habitacional voltada às populações rurais”, afirma Rocha.

O programa
O Minha Casa, Minha Vida Rural é a modalidade do programa habitacional federal destinada à construção e à reforma de moradias para famílias de baixa renda que vivem em áreas rurais, como agricultores familiares e comunidades tradicionais.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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