POLÍTICA NACIONAL
Sancionada lei que determina produção de fármacos para doenças negligenciadas
Os laboratórios farmacêuticos públicos serão obrigados a produzir princípios ativos destinados ao tratamento de doenças determinadas socialmente, que são aquelas causadas por agentes infecciosos ou parasitas, e atingem principalmente populações vulneráveis.
É o que determina a Lei 14.977, de 2024, que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entrará em vigor daqui a um ano, após 365 dias de sua publicação, ocorrida no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (19).
No Brasil, entre as doenças determinadas socialmente estão: hanseníase, febre chikungunya, esquistossomose, doença de Chagas, leishmaniose, raiva, hidatidose, escabiose (sarna), micetoma e cromoblastomicose.
Relator do projeto que deu origem à norma jurídica, o senador Paulo Paim (PT-RS) ressaltou que os medicamentos para essas patologias, também chamadas de doenças negligenciadas, geram baixo lucro para a indústria farmacêutica, o que torna recorrente o risco de desabastecimento para os respectivos pacientes.
A Lei 14.977/2024 teve origem no projeto de lei 10.096/2018, de autoria da Câmara dos Deputados, e que tramitou no Senado como PL 5.331/2023. O texto foi aprovado em Plenário em 27 de agosto e encaminhado à sanção presidencial.
A norma modifica a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para definir que laboratórios públicos com condições técnicas para a produção de fármacos deverão produzir componentes farmacológicos para o tratamento de doenças determinadas socialmente. Aqueles que não possuírem condições adequadas poderão desenvolver acordos e projetos para adaptar sua produção. O texto também prevê que o poder público poderá firmar convênios nacionais e internacionais para transferir tecnologias de produção dos princípios ativos aos laboratórios brasileiros.
Em seu relatório, Paim destacou que as doenças determinadas socialmente foram responsáveis pela morte de mais de 59 mil pessoas no Brasil, entre 2017 e 2021. De acordo com o senador, a gravidade da situação pode ser compreendida quando analisadas as estatísticas da tuberculose — doença responsável pelo adoecimento de mais de 80 mil pessoas no país, em 2022, conforme edição especial do Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, citado pelo relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova ampliação para 180 dias do prazo para transferência de domicílio eleitoral
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo de antecedência mínima do pedido de transferência do domicílio eleitoral de 150 para 180 dias antes da data da eleição. Pelo texto, o tempo de residência mínima no novo município também passa de 3 para 6 meses.
A CCJ aprovou o parecer da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), favorável ao Projeto de Lei 3562/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC), com emenda. Zanatta fez ajuste para aplicar as alterações à Lei das Eleições (Lei 9.504/97), além do Código Eleitoral e da Lei 6.996/82.
A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelo Senado Federal.
Segurança jurídica
A relatora afirmou que a proposta protege a soberania popular ao evitar distorções na representatividade local. “A fraude de domicílio rompe o nexo de pertinência essencial entre o eleitor e a comunidade política local, cujos rumos ele pretende definir”, destacou Zanatta em seu parecer.
Comprovação de residência
O texto altera a forma de comprovação de vínculo com a localidade. A proposta exige a apresentação de comprovante de residência oficial em nome do eleitor, emitido nos últimos seis meses. São listados como exemplos contas de água, luz, gás, telefone fixo ou correspondência oficial de órgãos governamentais.
A lei atual permite a comprovação por meio de declaração do próprio eleitor ou outros meios considerados convincentes pelo juiz eleitoral, critérios que são suprimidos pelo projeto.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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