POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que cria Dia do Pastor e da Pastora Evangélicos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o Dia Nacional da Pastora Evangélica e do Pastor Evangélico, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de junho (Lei 14.970, de 2024). O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (13). A lei decorre do PL 4.029/2021, do ex-deputado federal por Goiás João Campos. Relatada pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a matéria foi aprovada na Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado no último dia 13 de agosto.

Em seu relatório, Zequinha afirma que pastoras e pastores evangélicos são modelos inspiradores para suas congregações, “comprometidos em encorajar uma vida com princípios baseados na palavra, trazendo forte contribuição para a educação religiosa e formação espiritual”. Para ele, a instituição do Dia Nacional do Pastor e da Pastora “reconhece e honra aqueles que renunciam seus anseios pessoais e se dedicam a estudar as diretrizes bíblicas, aperfeiçoando seu conhecimento histórico e filosófico” para dar amparo sólido a suas respectivas congregações. O senador modificou a proposta para deixar clara a inclusão das mulheres pastoras na homenagem. 

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O Dia Nacional da Pastora Evangélica e do Pastor Evangélico já é comemorado em boa parte das igrejas e já consta no calendário oficial de alguns municípios. De acordo com os dados do Censo de 2010, pouco mais de 22% da população se declarava evangélica naquele ano. Os dados sobre religião do Censo 2022 do IBGE estão sendo processados e ainda não foram divulgados. Segundo levantamento do Datafolha, 31% dos brasileiros se declaravam evangélicos em 2020. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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