POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Saúde aprova proposta de estratégia para cuidado de pessoas idosas

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4379/24, que institui uma estratégia nacional de cuidado integral da pessoa idosa. A proposta, do deputado Luiz Couto (PT-PB), tem como objetivo promover a saúde e a melhoria da qualidade de vida dessa parte da população, respeitando as diferentes necessidades que surgem com o envelhecimento.

O texto estabelece diretrizes para o combate à discriminação e incentiva a inserção da pessoa idosa na comunidade. Além disso, o projeto foca na prevenção de doenças crônicas, na manutenção da capacidade funcional e na criação de protocolos de cuidados integrados e de longo prazo.

A relatora da proposta, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), apresentou parecer favorável, destacando que o Brasil vive um processo acelerado de envelhecimento populacional. Dados do IBGE citados no relatório mostram que a proporção de pessoas com 60 anos ou mais no país passou de 8,7% em 2000 para 15,6% em 2023, atingindo um total de 33 milhões de pessoas.

“O projeto apresenta matéria socialmente relevante para a população idosa brasileira, contribuindo para a estruturação da política pública direcionada para o cuidado integral em articulação com todos os setores envolvidos”, afirmou Juliana Cardoso.

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A deputada ressaltou ainda que a estratégia proposta supera “visões fragmentadas do cuidado, estabelecendo diretrizes que contemplam cuidados com a saúde, aspectos sociais e de direitos humanos”.

Implementação
A execução da nova estratégia deverá ser coordenada de forma conjunta pelos ministérios da Saúde; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e dos Direitos Humanos e da Cidadania.

A intenção é que o modelo de governança e financiamento assegure que a rede de apoio familiar e comunitária seja valorizada.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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