POLÍTICA NACIONAL
Rio Grande do Sul: lei estende crédito extraordinário em precatórios para 2025
O texto da medida provisória que antecipou para 2024 R$ 4,4 bilhões em precatórios federais pagos por tribunais do Rio Grande do Sul se tornou lei. Os valores são parte do socorro prestado pela União ao estado gaúcho para contornar os efeitos das enchentes de maio.
A Lei 15.106, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (7). A norma se originou da MP 1.257/2024, relatada na Comissão Mista de Orçamento (CMO) pelo senador Jayme Campos (União-MT).
A medida abriu, em setembro de 2024, crédito extraordinário para utilizar naquele ano R$ 5,1 bilhões pertencentes a 2025. Os valores se referem a:
- precatórios — pagamento feito pelo estado a pessoas e empresas por decisão judicial — no valor de R$ 4,4 bi, já pagos quase integralmente; e
- repasses federais ao Rio Grande do Sul para compensar a perda de arrecadação do estado com a redução do ICMS de combustíveis em 2022, no valor de R$ 674,4 milhões, já totalmente quitados.
Os dois tipos de antecipação não serão computados para efeito do cumprimento da meta fiscal de 2024, que é o equilíbrio entre arrecadação e gastos públicos que precisa ser observado pelo governo.
Com o texto transformado em lei, cerca de R$ 5 milhões em precatórios federais ainda não pagos poderão ser reabertos e utilizados em 2025 como crédito extraordinário, sem depender de autorização na Lei Orçamentária Anual deste ano (PLN 26/2024), ainda não aprovada pelo Congresso.
STF
A antecipação dos valores em 2024 foi resultado de um acordo entre o governo federal e o do Rio Grande do Sul, conduzido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O estado inicialmente pedia a extinção da dívida com a União.
Na ocasião do acordo, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, afirmou que a estimativa de perda de arrecadação somente para 2024 com as enchentes era de R$ 5 bilhões.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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