POLÍTICA NACIONAL

Relatório setorial destina menos recursos para emendas parlamentares em 2025

O Relatório Setorial de Fazenda, Planejamento, Indústria e Comércio do Orçamento de 2025 (PLN 26/2024) destina R$ 7,3 bilhões para as emendas parlamentares individuais de transferências para estados e municípios, as chamadas emendas pix.

O valor é menor que o autorizado para 2024, que foi de R$ 8,2 bilhões, mas corresponde a cerca de 30% do valor reservado para todas as emendas individuais.

Essas emendas passaram por algumas alterações nos últimos meses a fim de ampliar a fiscalização da sua execução e identificação do propósito das transferências para prefeituras e governos estaduais.

Deputados e senadores preferem essas transferências diretas porque elas eliminam um processo mais burocrático ligado a convênios. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que será necessário apresentar planos de trabalho prévios para a execução do repasse.

Dívida Pública

O orçamento dos ministérios ligados à área da relatoria é de R$ 3,4 trilhões, sendo que R$ 2,5 trilhões se referem ao refinanciamento da dívida pública.

O deputado Daniel Agrobom (PL-GO), relator da área, recebeu 832 emendas, sendo 819 individuais e 13 coletivas (bancadas estaduais e comissões), em um valor total de R$ 7,4 bilhões.

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Ele rejeitou uma emenda da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados porque foi destinado recurso para despesa obrigatória, o que não é permitido, e rejeitou uma emenda da Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado, por estar fora da competência do colegiado.

As 11 emendas restantes totalizaram R$ 3,2 bilhões, mas o relator recebeu apenas R$ 39 milhões da relatoria-geral. Ele optou então por atender parcialmente todas as emendas nas áreas de microempreendedorismo, incentivo à sustentabilidade e promoção de arranjos produtivos locais.

Os relatórios setoriais do Orçamento de 2025 devem ser votados pela Comissão Mista de Orçamento nesta semana.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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