POLÍTICA NACIONAL
Relatório de subcomissão com recomendações sobre ativos ambientais é aprovado
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (11) o relatório final da Subcomissão Temporária para discutir e analisar o Mercado de Ativos Ambientais Brasileiros.
O texto foi apresentado pelo presidente da subcomissão, senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O documento sugere a adoção de medidas pelo Poder Executivo, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Kajuru destacou que o relatório é resultado de debates com especialistas de diversos setores, do Brasil e do exterior, promovidos em três audiências públicas — que trataram dos seguintes temas: proteção do clima e ativos ambientais; ativos ambientais voltados à proteção da vegetação nativa; e agropecuária brasileira e ativos ambientais.
— Apresento aqui algumas propostas de indicação com o objetivo de contribuir para o aprimoramento da regulamentação e da implementação de políticas públicas para o desenvolvimento do mercado de ativos ambientais no Brasil — afirmou.
As sugestões feitas pela subcomissão dizem respeito:
- à regulamentação do PL 182/2024, projeto de lei que trata do mercado de carbono no Brasil e aguarda sanção presidencial;
- à regulamentação da Lei 14.119, de 2021, que institui a Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA);
- a políticas públicas de incentivo à agricultura de baixo carbono; e
- a políticas públicas de controle e prevenção do desmatamento e de restauração da vegetação nativa.
Entre as medidas sugeridas estão, por exemplo, o reconhecimento dos benefícios coletivos da preservação ambiental e a promoção de regulamentações que desestimulem o desmatamento e incentivem a conservação.
Recomendações
O relatório também recomenda ao Poder Executivo que a regulamentação do mercado de carbono deveria garantir segurança jurídica, transparência e prevenção de fraudes, além de fortalecer políticas públicas e promover a remuneração de comunidades pela conservação ambiental.
Para a regulamentação da lei que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119, de 2021), o texto recomenda que sejam previstos instrumentos para adaptação climática. Outra recomendação é priorizar modelos regionais sustentáveis e viabilizar a remuneração de produtores rurais pela conservação e recuperação da vegetação nativa.
As políticas públicas de incentivo à agricultura de baixo carbono, de acordo com o texto, devem aprimorar o crédito rural incentivando práticas sustentáveis e oferecendo benefícios para a preservação da vegetação nativa, além de permitir o uso dessas áreas como garantia para a obtenção de crédito.
Reservas ambientais
O relatório também indica que o governo deve resolver gargalos no mercado de cotas de reservas ambientais. Elas são títulos que podem ser criados por proprietários com excesso de reserva legal e podem ser negociados com outros proprietários que tenham menos reserva legal do que o exigido, como forma de compensação.
Entre os problemas apontados pelo relatório estão a falta do módulo de Cota de Reserva Ambiental no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a superoferta de cotas com demanda reduzida, o que compromete a eficácia.
A indicação também cita as ações contra o desmatamento e a restauração ambiental. De acordo com o relatório, as políticas públicas devem focar na redução do desmatamento e na restauração de áreas degradadas. Também devem fortalecer o sistema de autorizações de desmatamento, apoiar pesquisas sobre a proteção do Cerrado e outros biomas e direcionar recursos internacionais para a preservação de vegetação nativa, com foco na restauração e no ganho de escala em todos os biomas.
Subcomissão
Instalada em março deste ano, essa subcomissão foi criada a pedido de Jorge Kajuru para discutir e propor medidas regulatórias, incentivos econômicos e boas práticas para impulsionar o mercado de ativos ambientais. As medidas também devem promover a gestão sustentável dos recursos naturais, a preservação ambiental, a conservação da biodiversidade e a proteção do regime climático.
Além de Kajuru, a subcomissão tinha como membros titulares os senadores Sérgio Petecão (PSD-AC), Plínio Valério (PSDB-AM), Carlos Viana (Podemos-MG) e Jorge Seif (PL-SC). O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), membro suplente do grupo, presidiu a reunião desta quarta-feira em que foi votado o relatório.
Ao longo de oito meses, a subcomissão promoveu três audiências públicas para colher subsídios para o relatório. Os temas foram os seguintes: proteção do clima e ativos ambientais; ativos ambientais voltados à proteção da vegetação nativa; e agropecuária brasileira e ativos ambientais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que classifica crimes sexuais contra vulneráveis como hediondos e inafiançáveis
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança para vários deles. A proposta será enviada ao Senado.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), elaborado pela deputada Bia Kicis (PL-DF).
O texto torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Do Código Penal, passam a ser considerados hediondos os de corrupção de menores; satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente; e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento.
Em relação aos crimes listados no ECA, o texto inclui o crime de promover ou ajudar a enviar criança ou adolescente sem as formalidades legais ou para obter lucro.
Pedofilia
Vários outros crimes relacionados à pedofilia, tipificados no ECA, são considerados hediondos por envolverem crianças ou adolescentes:
- produzir cena de sexo explícito ou pornográfica;
- agenciamento ou coação de criança ou adolescente para essas cenas;
- exibir em tempo real essas cenas;
- difundir essas cenas por qualquer meio;
- armazenar ou acessar pela internet essas cenas;
- comprar ou possuir material com pornografia envolvendo criança ou adolescente;
- simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica por qualquer forma de representação visual ou adulteração;
- venda ou exposição de material produzido com essa simulação;
- aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso;
- facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica para praticar ato libidinoso com ela;
- aliciar ou assediar criança para ela se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita;
- submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual;
- proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se a criança ou adolescente estiver submetida à prostituição ou à exploração sexual.
Sem fiança
Da mesma forma, no Código de Processo Penal o texto aprovado proíbe a concessão de fiança a presos provisórios acusados de crimes relacionados ao tema e previstos tanto no código quanto no ECA.

Do Código Penal, ficarão sem fiança os acusados de crimes de:
- estupro de vulnerável, incluindo-se todas suas formas de agravante (lesão corporal grave ou morte, por exemplo);
- corrupção de menores;
- satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
- favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
- praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos ou com vulnerável;
- proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se verifiquem essas práticas;
- divulgação de cena de estupro, de registro audiovisual que faça apologia dessa prática ou a induza;
- divulgação de cena de sexo ou de pornografia sem o consentimento da vítima (adultos não vulneráveis).
Pena menor
Todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos):
- comprar ou possuir material com pornografia envolvendo criança ou adolescente;
- simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica por qualquer forma de representação visual ou adulteração;
- venda ou exposição de material produzido com essa simulação;
- aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso;
- facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica para praticar ato libidinoso com ela;
- aliciar ou assediar criança para ela se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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