POLÍTICA NACIONAL

Relator recomenda a suspensão do mandato do deputado Gilvan da Federal por três meses

O deputado Ricardo Maia (MDB-BA), que é relator de processo contra o deputado Gilvan da Federal (PL-ES), recomendou a suspensão cautelar do mandato do parlamentar, por três meses, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar. O parecer de Maia, apresentado nesta terça-feira (6), ainda precisa ser votada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, o que poderá ocorrer ainda nesta terça.

Após analisar representação (1/25) da Mesa Diretora da Câmara contra Gilvan da Federal, Maia considerou que o parlamentar abusou das prerrogativas constitucionais e do uso de expressões ofensivas à honra de parlamentares em reunião realizada em 29 de abril pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. A Mesa pediu a suspensão do deputado por seis meses.

Na ocasião, segundo a representação, Gilvan da Federal quebrou o decoro ao proferir manifestações gravemente ofensivas contra deputada licenciada Gleisi Hoffman, em exercício no cargo de ministra de Estado. Na mesma reunião, Gilvan se envolveu em discussão com o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).

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“Os fatos vão além de uma simples divergência política ou de um embate retórico acalorado”, considerou Ricardo Maia. “As manifestações ultrapassam os limites da liberdade de expressão parlamentar, com ataques pessoais e desqualificação moral, por meio de termos ofensivos e desrespeitosos, que ferem a dignidade das autoridades atingidas e comprometem os valores institucionais da Câmara dos Deputados.”

O relator disse ainda que não se trata de censura ou de restrição indevida à liberdade de opinião, mas da aplicação de medida cautelar proporcional e necessária para conter abusos que também desmoralizam o Parlamento e ameaçam a integridade do processo legislativo.

A suspensão, na avaliação de Maia, seria “uma resposta firme e simbólica à gravidade dos fatos, sem antecipar julgamento definitivo, resguardando-se o devido processo legal e a ampla defesa”.

Por fim, Ricardo Maia disse que os fatos estão documentados, sem margem para controvérsia quanto à autoria e ao conteúdo das declarações.

A representação da Mesa Diretora se baseou em uma inovação normativa promovida pela Resolução 11/24, que conferiu à própria Mesa a prerrogativa de propor a suspensão cautelar do mandato.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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