POLÍTICA NACIONAL

Relator pede rejeição de maioria das mudanças feitas pelo Senado no projeto antifacção; acompanhe

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O relator do projeto de lei antifacção, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), recomendou ao Plenário da Câmara a rejeição da maior parte das alterações feitas pelos senadores. Ele afirmou que o texto do Senado promove um “enfraquecimento estrutural” da versão aprovada no ano passado pela Câmara, “diluindo conceitos, reduzindo penas, suprimindo instrumentos eficazes de repressão às facções criminosas e reabrindo margens interpretativas que favorecem a impunidade”.

“O parecer do Senado dilui o conceito original, torna o texto mais interpretativo e menos objetivo, fragiliza a segurança jurídica e amplia significativamente o risco de decisões conflitantes entre tribunais”, disse Derrite, ao criticar a exclusão dos tipos penais criados pelo texto aprovado na Câmara em novembro de 2025.

O deputado também foi contra excluir o conceito de domínio territorial criminoso que, segundo ele, engloba fenômenos como o domínio de cidades e o “novo cangaço”.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 5582/25 aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia e prevê apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias.

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Derrite reclamou de o parecer do Senado ter reduzido penas em diversos dos crimes previstos no projeto. “O parecer esvazia a resposta estatal, sinaliza tolerância normativa frente a estruturas criminosas altamente violentas e organizadas e contraria frontalmente a lógica de endurecimento penal necessária para desarticular facções”, afirmou.

Repasse a estados
O texto do Senado também retirou a previsão de repasse de percentual de bens apreendidos quando a ação policial fosse conduzida conjuntamente pela polícia civil do estado e a Polícia Federal.

“O texto do Senado substitui a lógica de repartição objetiva pela vaga expressão ‘visando a uma gestão unificada’, que, na prática, significa centralização federal”, declarou Derrite.

Cide-Bets
Um ponto elogiado por Derrite no texto do Senado foi a criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre bets para financiar o combate ao crime organizado até a instituição do Imposto Seletivo sobre esses jogos em 2027.

“Cuida-se de mecanismo de ampliação estrutural do financiamento da segurança pública, que cria uma fonte estável e vinculada de recursos para ações de inteligência, repressão ao crime organizado e fortalecimento do sistema prisional”, disse o relator.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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