POLÍTICA NACIONAL

Regulamentação profissional de instrutor de voo livre segue para a Câmara

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que regula as profissões de instrutor de voo livre e piloto de voo duplo turístico de aventura. A proposição do senador Carlos Portinho (PL-RJ) recebeu relatório favorável senadora Dra. Eudócia (PL-AP) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

Segundo o PL 1.884/2024, os profissionais devem estar habilitados pela Confederação Brasileira de Voo Livre (CBVL) ou pela Federação Aeronáutica Internacional (FAI). No caso dos instrutores, o texto também exige o cumprimento de diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

De acordo com a proposição, instrutores e pilotos devem comprovar capacidade física e psicológica. Além disso, não podem ter sofrido punição gravíssima de pilotagem no último ano. Profissionais já credenciados pela CBVL ou pela FAI podem continuar desempenhando as funções, a não ser que precisem passar por cursos de atualização ou readaptação. 

Os instrutores de voo livre são os responsáveis pela formação de aerodesportistas que desejam saltar com parapente e asa-delta, por exemplo. Já os pilotos de voos duplos acompanham praticantes sem experiência durante as quedas livres feitas com equipamentos não motorizados, como paraquedas e parapentes.  

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Para Dra. Eudócia, a regulamentação é importante, uma vez que os profissionais assumem responsabilidades técnicas e operacionais que envolvem riscos concretos — especialmente ao conduzir um público formado, em sua maioria, por turistas e praticantes sem formação específica. Segundo a relatora, a proposta contribui para a qualificação e profissionalização do setor, além de fortalecer a proteção ao consumidor e promover um ambiente mais seguro e confiável para operadores, turistas e órgãos responsáveis pela regulação e fiscalização da atividade. 

— A ausência de normas claras deixa trabalhadores e usuários expostos a riscos, dificulta a fiscalização e impede o estabelecimento de relações de trabalho mais seguras, formais e equilibradas. A regulamentação protege os usuários do serviço e promove o reconhecimento dos profissionais envolvidos, garantindo que as profissões em questão possam ser exercidas livremente, sem comprometer direitos fundamentais dos trabalhadores ou a segurança dos consumidores — disse Dra. Eudócia.

Instrutores 

De acordo com o projeto, os instrutores de voo livre devem ter, no mínimo, 18 anos. Entre as funções desses trabalhadores, está a coordenação e a realização de cursos de especialização para obtenção de licenças desportivas necessárias para pilotar asa-delta e parapentes não motorizados.

Os instrutores devem orientar os alunos sobre os conhecimentos teóricos e práticos, as habilidades necessárias para o esporte e a segurança durante a prática da atividade. Nas aulas práticas, o instrutor só pode acompanhar candidatos à habilitação para a categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado. 

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Pilotos 

Já os pilotos de voos duplos, que acompanham saltos amadores, devem ter, no mínimo, 21 anos. Os praticantes, por sua vez, precisam ter mais de 16 anos. Os pilotos serão responsáveis por conduzir a preparação para a prática segura do esporte, além de decolar, voar e pousar junto dos principiantes.  

A oferta dos saltos duplos turísticos deve respeitar a Política Nacional de Turismo (Decreto 7.381, de 2010) e o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986). Os interessados em voos conduzidos por profissionais devem contratar o serviço por meio de pessoas jurídicas, como clubes, escolas de voo livre, cooperativas de instrutores ou operadoras de turismo. 

Segundo o projeto, as empresas devem oferecer seguro de vida e de acidentes para quem comprar os serviços turísticos. Os contratos precisam assegurar o ressarcimento de despesas médicas e hospitalares decorrentes de eventuais acidentes, bem como indenizações por morte, invalidez temporária ou permanente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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