POLÍTICA NACIONAL
Regulamentação profissional de instrutor de voo livre segue para a Câmara
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que regula as profissões de instrutor de voo livre e piloto de voo duplo turístico de aventura. A proposição do senador Carlos Portinho (PL-RJ) recebeu relatório favorável senadora Dra. Eudócia (PL-AP) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
Segundo o PL 1.884/2024, os profissionais devem estar habilitados pela Confederação Brasileira de Voo Livre (CBVL) ou pela Federação Aeronáutica Internacional (FAI). No caso dos instrutores, o texto também exige o cumprimento de diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
De acordo com a proposição, instrutores e pilotos devem comprovar capacidade física e psicológica. Além disso, não podem ter sofrido punição gravíssima de pilotagem no último ano. Profissionais já credenciados pela CBVL ou pela FAI podem continuar desempenhando as funções, a não ser que precisem passar por cursos de atualização ou readaptação.
Os instrutores de voo livre são os responsáveis pela formação de aerodesportistas que desejam saltar com parapente e asa-delta, por exemplo. Já os pilotos de voos duplos acompanham praticantes sem experiência durante as quedas livres feitas com equipamentos não motorizados, como paraquedas e parapentes.
Para Dra. Eudócia, a regulamentação é importante, uma vez que os profissionais assumem responsabilidades técnicas e operacionais que envolvem riscos concretos — especialmente ao conduzir um público formado, em sua maioria, por turistas e praticantes sem formação específica. Segundo a relatora, a proposta contribui para a qualificação e profissionalização do setor, além de fortalecer a proteção ao consumidor e promover um ambiente mais seguro e confiável para operadores, turistas e órgãos responsáveis pela regulação e fiscalização da atividade.
— A ausência de normas claras deixa trabalhadores e usuários expostos a riscos, dificulta a fiscalização e impede o estabelecimento de relações de trabalho mais seguras, formais e equilibradas. A regulamentação protege os usuários do serviço e promove o reconhecimento dos profissionais envolvidos, garantindo que as profissões em questão possam ser exercidas livremente, sem comprometer direitos fundamentais dos trabalhadores ou a segurança dos consumidores — disse Dra. Eudócia.
Instrutores
De acordo com o projeto, os instrutores de voo livre devem ter, no mínimo, 18 anos. Entre as funções desses trabalhadores, está a coordenação e a realização de cursos de especialização para obtenção de licenças desportivas necessárias para pilotar asa-delta e parapentes não motorizados.
Os instrutores devem orientar os alunos sobre os conhecimentos teóricos e práticos, as habilidades necessárias para o esporte e a segurança durante a prática da atividade. Nas aulas práticas, o instrutor só pode acompanhar candidatos à habilitação para a categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado.
Pilotos
Já os pilotos de voos duplos, que acompanham saltos amadores, devem ter, no mínimo, 21 anos. Os praticantes, por sua vez, precisam ter mais de 16 anos. Os pilotos serão responsáveis por conduzir a preparação para a prática segura do esporte, além de decolar, voar e pousar junto dos principiantes.
A oferta dos saltos duplos turísticos deve respeitar a Política Nacional de Turismo (Decreto 7.381, de 2010) e o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986). Os interessados em voos conduzidos por profissionais devem contratar o serviço por meio de pessoas jurídicas, como clubes, escolas de voo livre, cooperativas de instrutores ou operadoras de turismo.
Segundo o projeto, as empresas devem oferecer seguro de vida e de acidentes para quem comprar os serviços turísticos. Os contratos precisam assegurar o ressarcimento de despesas médicas e hospitalares decorrentes de eventuais acidentes, bem como indenizações por morte, invalidez temporária ou permanente.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Em 2027, Senado terá 40 senadores novos e 14 reeleitos
A eleição deste domingo (4) definiu os ocupantes de 54 das 81 cadeiras do Senado para os próximos oito anos. Quarenta vagas serão renovadas, o equivalente a 74% das cadeiras em disputa. As demais serão ocupadas por senadores que conseguiram se reeleger.
Dos 32 atuais senadores que tentaram a reeleição, 14 conseguiram um novo mandato, o que corresponde a 43,7%.
Antes mesmo da apuração, já se sabia que haveria mudança significativa na composição da Casa a partir de 2027. Isso porque, entre os ocupantes das 54 cadeiras em disputa, 13 não eram candidatos e outros 9 disputaram cargos diferentes ou participaram das eleições como suplentes. Com o resultado das urnas, a renovação foi ampliada pela derrota de 18 dos 32 senadores que tentavam permanecer no cargo.

Foram reeleitos, em ordem alfabética: Alessandro Vieira (MDB-SE), Carlos Portinho (PL-RJ), Cid Gomes (PSB-CE), Eduardo Braga (MDB-AM), Eduardo Gomes (PL-TO), Humberto Costa (PT-PE), Jaques Wagner (PT-BA), Lucas Barreto (PSD-AP), Marcelo Castro (MDB-PI), Marcio Bittar (PL-AC), Plínio Valério (PSDB-AM), Rogério Carvalho (PT-SE), Styvenson Valentim (Podemos-RN) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Números
A disputa de 2026 repete um dado de 2018: nos dois pleitos, 32 titulares tentaram continuar no Senado. Em 2018, porém, apenas 8 foram reeleitos, e a renovação alcançou 46 das 54 cadeiras, ou 85,19%. Em 2026, o índice de reeleição foi maior, e a taxa de renovação, menor.
As outras 27 cadeiras do Senado não estavam em disputa neste ano porque foram preenchidas na eleição de 2022 e têm mandato até janeiro de 2031. Ainda assim, algumas terão mudança a partir do próximo ano.
Cleitinho (Republicanos-MG) e Sergio Moro (PL-PR) foram eleitos governadores, enquanto Alan Rick (Republicanos-AC), Omar Aziz (PSD-AM) e Professora Dorinha Seabra (União-TO) avançaram para o segundo turno nos respectivos estados. O Senado é renovado alternadamente a cada quatro anos: em uma eleição são escolhidos dois terços da Casa e, na seguinte, um terço.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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