POLÍTICA NACIONAL

Redução da jornada de enfermeiros para 36 horas semanais vai ao Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) proposta de emenda constitucional que reduz a jornada dos profissionais de enfermagem para 36 horas semanais, sem impactar o piso salarial da categoria. A matéria vai a Plenário.

Além de determinar que o piso salarial de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras corresponderá a uma jornada máxima de trabalho de 36 horas semanais, a PEC 19/2024 define que o percentual de reajuste anual do piso não será inferior ao índice que melhor reflita a variação da inflação acumulada no ano anterior.

A proposta, da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), com emendas. Foi aprovado ainda requerimento, do senador Weverton (PDT-MA), para tramitação em calendário especial no Senado.

Jornada

Eliziane  justificou a proposta ressaltando que os profissionais da área devem ter a jornada reduzida por estarem no rol de categorias expostas a jornadas de trabalho árduas, desgastantes e com riscos. Além disso, a autora destaca que a maioria das leis estaduais e municipais já adotam a jornada reduzida, diferentemente das 44 horas semanais previstas na jornada geral.

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— Hoje é um dia histórico para o Brasil em relação aos profissionais de enfermagem. Nós perdemos centenas de profissionais para a covid no Brasil. O reconhecimento de vocês é uma reparação que a sociedade brasileira precisa fazer — disse a senadora.

Contarato, que também lembrou os profissionais mortos durante a pandemia da covid, argumentou que a medida é essencial para a preservação da saúde física e mental dos profissionais, contribuindo para a redução do risco de doenças ocupacionais, abandono de trabalho e para melhores condições de vida e bem-estar. O relator apresentou emenda que altera a proposta inicial de jornada máxima de 30 horas semanais. 

— Ressalto que essa adequação não decorre de objeção de natureza técnica ou jurídica ao parâmetro originalmente proposto, mas de uma avaliação política responsável, em diálogo e com a concordância dos representantes da categoria, orientada a ampliar a viabilidade de aprovação da matéria no Congresso Nacional e assegurar a efetiva produção de seus efeitos — afirmou o relator.

A proposta tramita em conjunto com a PEC 21/2023, de autoria da senadora Ana Paula Lobato, que trata da fixação de pisos salariais nacionais para essas categorias. No entanto, o relator rejeitou o texto ao considerar que o tema já foi contemplado pela Emenda Constitucional 124, que instituiu o piso salarial para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, além de parteiras.

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Reconhecimento

Senadores registraram manifestações sobre a atuação dos profissionais de enfermagem no país. Esperidião Amin (PP-SC) e Jorge Seif (PL-SC) mencionaram o tempo de tramitação da matéria no Senado e fizeram referência à relevância do trabalho da categoria.

A senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), enfermeira com atuação em obstetrícia e educação, afirmou que a proposta reconhece os profissionais de enfermagem. O senador Oriovisto Guimarães também se manifestou em defesa dos enfermeiros.

— Se há uma categoria que merece proteção é a dos enfermeiros e enfermeiras do nosso país, que tanto bem fazem — afirmou o senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR).

O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), destacou o trabalho dos enfermeiros, que sempre atuam ao lado dos médicos no atendimento à população.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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