POLÍTICA NACIONAL

Proteção a crianças vítimas de violência no exterior está na pauta da CRE

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) pode votar nesta quinta-feira (10), às 10h, um projeto de lei que protege crianças vítimas de violência doméstica cometida no exterior. O PL 565/2022, da Câmara dos Deputados, desobriga autoridades brasileiras de determinar o retorno de criança que esteja no Brasil a outro país, caso haja indícios de violência cometida no país estrangeiro.

Para isso, o texto adota os termos do artigo 13 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, que estabelece exceções à obrigação de retorno da criança ao país de residência, caso isso se revele prejudicial a ela. O tratado recebeu adesão do Brasil em 1999.

O projeto qualifica a exposição de crianças e adolescentes sob guarda de pais ou responsáveis legais brasileiros a situações de violência doméstica em país estrangeiro como “situação capaz de submetê-los a grave risco de ordem física ou psíquica”. Esse tipo de grave risco é uma das hipóteses nas quais a Convenção Internacional de Haia, de 1980, permite a não devolução de criança residente em outro país.

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A proposta traz uma lista exemplificativa de evidências que podem ser levadas em conta para verificar a violência contra os menores de idade, como relatórios elaborados por serviços sociais do país estrangeiro e laudos médicos ou psicológicos feitos no brasil ou no outro país. Registros de medidas protetivas solicitadas em país estrangeiro pelo genitor que se opõe ao retorno do filho também podem ser utilizados como indícios, ainda que as medidas protetivas tenham sido negadas.

A recomendação da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), é pela aprovação com mudanças.

Outros projetos

Também estão na pauta os seguintes projetos de aprovação de acordos internacionais e de criação de grupos parlamentares:

  • PDL 466/2019, que aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional Brasil e Mongólia, assinado em Brasília, em 2015
  • PDL 386/2022, que aprova o acordo entre o Brasil e a Corte Permanente de Arbitragem, assinado em Brasília, em 2017
  • PDL 463/2022, que aprova o acordo entre o Brasil e a Arábia Saudita sobre a concessão de vistos de visita para cidadãos de ambos os países, firmado em Riade, em 2019
  • PRS 8/2024, que institui o Grupo Parlamentar Brasil-República Tcheca
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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