POLÍTICA NACIONAL
Proteção a crianças vítimas de violência no exterior está na pauta da CRE
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) pode votar nesta quinta-feira (10), às 10h, um projeto de lei que protege crianças vítimas de violência doméstica cometida no exterior. O PL 565/2022, da Câmara dos Deputados, desobriga autoridades brasileiras de determinar o retorno de criança que esteja no Brasil a outro país, caso haja indícios de violência cometida no país estrangeiro.
Para isso, o texto adota os termos do artigo 13 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, que estabelece exceções à obrigação de retorno da criança ao país de residência, caso isso se revele prejudicial a ela. O tratado recebeu adesão do Brasil em 1999.
O projeto qualifica a exposição de crianças e adolescentes sob guarda de pais ou responsáveis legais brasileiros a situações de violência doméstica em país estrangeiro como “situação capaz de submetê-los a grave risco de ordem física ou psíquica”. Esse tipo de grave risco é uma das hipóteses nas quais a Convenção Internacional de Haia, de 1980, permite a não devolução de criança residente em outro país.
A proposta traz uma lista exemplificativa de evidências que podem ser levadas em conta para verificar a violência contra os menores de idade, como relatórios elaborados por serviços sociais do país estrangeiro e laudos médicos ou psicológicos feitos no brasil ou no outro país. Registros de medidas protetivas solicitadas em país estrangeiro pelo genitor que se opõe ao retorno do filho também podem ser utilizados como indícios, ainda que as medidas protetivas tenham sido negadas.
A recomendação da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), é pela aprovação com mudanças.
Outros projetos
Também estão na pauta os seguintes projetos de aprovação de acordos internacionais e de criação de grupos parlamentares:
- PDL 466/2019, que aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional Brasil e Mongólia, assinado em Brasília, em 2015
- PDL 386/2022, que aprova o acordo entre o Brasil e a Corte Permanente de Arbitragem, assinado em Brasília, em 2017
- PDL 463/2022, que aprova o acordo entre o Brasil e a Arábia Saudita sobre a concessão de vistos de visita para cidadãos de ambos os países, firmado em Riade, em 2019
- PRS 8/2024, que institui o Grupo Parlamentar Brasil-República Tcheca
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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