POLÍTICA NACIONAL
Proposta que limita dívida de municípios com a União será votada na CAE
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) poderá votar nesta terça-feira (20), a partir das 10h, o projeto de lei complementar que limita o comprometimento anual da receita municipal em dívidas com a União. O PLP 224/2019 altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, para determinar que o comprometimento anual dos municípios com dívidas não poderá exceder 30% da receita anual (incluindo a receita proveniente de transferências constitucionais).
O projeto é do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e tem parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), que fez alterações. O relator propõe, por exemplo, uma exceção ao limite de 30% se houver risco de o município não quitar dívidas previdenciárias dentro do prazo constitucional de cinco anos. O relator também estabelece regras de controle de finanças para os municípios que se beneficiarem da limitação de endividamento.
O relator também acatou emenda que reduz o limite de comprometimento para municípios pequenos: 20% para os municípios com população de 10.001 a 100 mil habitantes, e 10% para os municípios com população igual ou inferior a 10 mil habitantes. De acordo com Esperidião Amin, as estimativas apontam que o projeto não deve trazer qualquer impacto orçamentário e financeiro para a União. Por outro lado, acrescenta que o potencial benefício que trará para os municípios menores é substancial.
A proposição tinha sido pautada para a reunião de 6 de maio, quando foi concedida vista coletiva. A reunião seguinte da CAE, em 12 de maio, foi cancelada. Se aprovado, o projeto segue para apreciação do Plenário.
Defesa do empreendedor
Também está na lista de votação da CAE o projeto de lei que institui o Código de Defesa do Empreendedor. Proposta originária na Câmara, o PL 4.783/2020 contém normas de proteção à livre iniciativa e ao exercício da atividade econômica. A matéria, relatada pelo senador Alan Rick (União-AC), também dispõe sobre a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício das atividades econômicas, enquanto atua como agente normativo e regulador.
“No Brasil, há, de fato, um elevado grau de interferência do Estado na economia, em geral, e nas atividades produtivas, em particular, que prejudica o empreendedor brasileiro e, consequentemente, compromete a capacidade de crescimento do país”, avalia o relator em seu voto favorável ao projeto.
O projeto apresenta deveres do poder público para garantir a livre iniciativa, como o desenvolvimento e a operacionalização de sistemas integrados em plataforma digital para obtenção simplificada dos documentos necessários aos processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas.
Depois da CAE, a proposição segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Áreas ecologicamente sensíveis
A CAE ainda pode votar o PL 5.634/2019, que teve origem na Câmara dos Deputados e prevê o plantio de espécies nativas para a recuperação ou a restauração de áreas ecologicamente sensíveis em propriedades rurais.
O texto prevê, entre outras medidas, que as ações de restauração, recomposição e recuperação da vegetação nativa — independentemente de sua natureza ou local, quando realizadas com espécies nativas autóctones — prescindem de autorização ou licença do poder público e podem ser feitas com a utilização de todas as metodologias, técnicas e práticas agronômicas ou florestais de recuperação disponíveis, desde que aplicadas para a finalidade de restauração da vegetação nativa.
A relatora na CAE, senadora Teresa Leitão (PT-PE), apresentou substitutivo incorporando ao PL 5.634/2019 os dispositivos do PL 1.867/2019, que tramita em conjunto. O projeto ainda será votado na Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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