POLÍTICA NACIONAL
Proposta pune universidades que violarem Lei do Ato Médico
As universidades que mantiverem profissionais não médicos ensinando disciplinas específicas de medicina poderão ser punidas, determina um projeto de lei apresentado no Senado. A proposta, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), busca reforçar a aplicação da Lei do Ato Médico (Lei 12.842, de 2013).
O projeto (PL 4.021/2024) altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996), incluindo sanções para as universidades que descumprirem o que está previsto no artigo 5º da Lei do Ato Médico, que restringe a profissionais da medicina o ensino de disciplinas específicas no curso de graduação. Entre as penalidades previstas, estão o descredenciamento de cursos, a intervenção na instituição e a suspensão de prerrogativas da autonomia universitária.
O senador destaca o rápido crescimento do número de médicos no Brasil — um aumento de 89% entre 2010 e 2024, de acordo com o Conselho Federal de Medicina. No entanto, Hiran alerta para o impacto desse crescimento na qualidade do ensino, especialmente com a proliferação de cursos privados de medicina.
“Várias entidades médicas têm visto com apreensão a criação de tantos cursos privados de medicina no Brasil, pois é preciso garantir que os médicos formados tenham condição de oferecer atenção e serviços de qualidade, com a segurança necessária, ao paciente”, afirma.
O senador argumenta que é essencial garantir que apenas profissionais médicos ministrem disciplinas específicas da área, conforme exige a legislação. Segundo ele, há denúncias de que diversas instituições de ensino superior que oferecem cursos de medicina têm desobedecido essa regra, seja pela indisponibilidade de professores médicos em número suficiente nas localidades, seja pela busca contínua por corte de custos administrativos.
“A Lei do Ato Médico há mais de uma década estabelece no inciso III de seu art. 5º que o ensino de disciplinas médicas é ato privativo do profissional médico, disposição que se mostra justa e adequada ao objetivo de termos boa formação aos alunos de medicina no país”, ressalta.
O projeto está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aguardando a designação de um relator. Depois, segue para a Comissão de Educação (CE), a quem caberá a decisão final sobre a proposta (ou seja, aprovada no colegiado, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados).
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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