POLÍTICA NACIONAL

Proposta prevê apoio da Justiça Eleitoral na escolha de conselheiros tutelares

O Projeto de Lei 660/19, já aprovado pelo Senado, prevê apoio técnico da Justiça Eleitoral na eleição dos conselheiros tutelares. O texto agora em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O Conselho Tutelar, pela lei, é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente nos municípios e nas regiões administrativas do Distrito Federal.

Segundo o ECA, o processo para a escolha de conselheiros tutelares será definido em lei municipal ou distrital. O pleito deverá ocorrer a cada quatro anos, sempre no primeiro domingo de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

Pela proposta, sempre que possível a Justiça Eleitoral deverá ajudar na realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares, por meio da disponibilização de urnas eletrônicas e de sistemas eleitorais para cada uma das localidades.

“É imprescindível que o processo de escolha desses agentes seja realizado de maneira organizada”, disse o autor da proposta, senador Weverton (PDT-MA), ao lembrar problemas verificados em 2015 no Maranhão e no Rio de Janeiro.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pela Câmara.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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