POLÍTICA NACIONAL

Proposta aumenta penas em caso de incêndios provocados em matas

O Projeto de Lei 3339/24 altera a Lei dos Crimes Ambientais e o Código Florestal para aumentar penas e outras sanções previstas nos casos de incêndios provocados nas matas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, o crime de provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação passará a ter pena de reclusão, de 3 a 6 anos, e multa. Atualmente, a pena prevista nesse caso é de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

Já o crime de causar poluição que afete ou possa afetar a saúde humana, ou que cause a mortandade de animais ou a destruição da flora, terá pena de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. Hoje, a pena é de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

Em situações agravantes, caso a poluição provocada torne uma área imprópria para a ocupação humana, ou então exija a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes, a pena será de reclusão, de 2 a 7 anos. Hoje, o máximo é de 5 anos.

Ainda pela proposta, quem cometer infrações ambientais que dificultem a plena prestação de serviços públicos, ao realizar, por exemplo, queimada que impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos, terá a pena agravada.

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Além disso, aqueles que, entre outras condutas, promovam, organizem, coajam ou instiguem o cometimento de crimes ambientais não só responderão pelos atos, mas também poderão ter a pena agravada pela natureza de sua participação.

Por fim, aqueles que fizerem uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares ficarão proibidos de contratar com a administração pública ou de receber subsídios, subvenções ou doações que envolvam recursos públicos.

“Não podemos perder de vista que crimes contra o meio ambiente têm como vítima toda a sociedade”, disse o autor da proposta, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), ao defender as mudanças na legislação.

Passos
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CDH terá debates sobre assistência a idosos e doenças raras

O acesso a terapias avançadas para pessoas com doenças raras e a situação regulatória do medicamento Elevidys, indicado para pacientes com distrofia muscular de Duchenne, serão tema de audiência pública, aprovada nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). 

requerimento, de autoria do senador Hermes Klann (PL-SC), prevê a participação de representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da Saúde, de especialistas e de familiares de pacientes. A data do debate ainda será marcada. 

De acordo com o senador, a audiência buscará discutir o acesso a terapias avançadas, os procedimentos regulatórios adotados pela Anvisa e as políticas públicas voltadas às doenças raras. 

Centros-dia 

A comissão também aprovou requerimento do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) para a realização de audiência pública destinada a instruir o Projeto de Lei (PL) 5.115/2025, que trata da instalação de centros-dia para pessoas idosas atendidas pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas). 

O debate deverá reunir representantes do poder público, especialistas e entidades ligadas à assistência social e aos direitos da pessoa idosa. A data da audiência também será definida.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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